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Decisão aponta inconsistências na modelagem econômica do projeto – Foto: Divulgação/TCE-SC

O Tribunal de Contas do estado decidiu manter a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 05/2025, lançada pela Prefeitura de Brusque para a concessão do serviço de transporte coletivo. O processo licitatório já havia sido interrompido em dezembro de 2025 e, em nova decisão singular, o relator José Nei Alberton Ascari determinou a continuidade da sustação até que as irregularidades sejam corrigidas.

A decisão foi tomada após a área técnica do Tribunal identificar mudanças consideradas substanciais e sem justificativa na modelagem econômica do projeto. Um dos principais pontos é a revisão dos estudos de demanda: a estimativa inicial de 67,1 milhões de passageiros foi reduzida para 50,4 milhões, impactando diretamente o custo da concessão.

Com a queda na projeção de usuários, a previsão de subsídios públicos aumentou significativamente, passando de R$ 142,8 milhões para R$ 217,5 milhões, acréscimo de R$ 74,4 milhões em recursos municipais ao longo do contrato.

O relator também apontou a ausência de justificativas técnicas para itens relevantes da planilha de custos, como valores dos ônibus, serviços de recapagem e salários de motoristas. Diante das inconsistências, o processo foi convertido para a modalidade de fiscalização de “Licitações, Contratos e Instrumentos Análogos” (LCC), o que permite uma apuração mais aprofundada.

Foram citados para prestar esclarecimentos o prefeito de Brusque, André Vechi, o secretário de Trânsito, Roberto Carlos Marques, além do responsável pela pasta à época da publicação do edital. Segundo o Tribunal, a medida busca garantir que a futura concessão seja economicamente sustentável e não gere prejuízos ao erário.

No dia 15 de dezembro de 2025, o jornalista Marcelo Lula destacou o caso em sua coluna. Confira aqui.