Jair Júnior fala em “acusação falsa” e anuncia ação contra Carmen Zanotto; Júlia Zanatta quer punição para denuncias falsas

Ontem (28/04), o vice-prefeito Jair Júnior publicou um vídeo em suas redes sociais informando que a prefeita Carmen Zanotto ingressou com uma ação contra ele por violência de gênero. Além disso, ela teria solicitado seu afastamento do cargo, a proibição de acesso às dependências da prefeitura e a suspensão de seus perfis nas redes. Na intimação, consta que a notícia crime foi arquivada.
A ação, muito provavelmente, foi motivada pela repercussão dos vídeos em tom de cobrança protagonizados por Jair nos últimos dias. No entanto, o ato da prefeita causa espanto, uma vez que as críticas, em nenhum momento, estão vinculadas ao gênero da prefeita, mas sim aos atos públicos de Carmen Zanotto e de seu secretariado.
Nota à margem: atos políticos não têm gênero. A menos que a prefeita, interprete que a prefeitura como instituição, tenha sido ofendida pelo fato de ser um substantivo feminino. Nesse caso, talvez a notícia-crime fizesse mais sentido se o juiz, além da magistratura, ocupasse uma cadeira na Academia Brasileira de Letras.
Ao judicializar críticas nas redes sociais, sem indicação de materialidade, Carmen Zanotto sinaliza desconforto com a capacidade do vice-prefeito de pautar a opinião pública ao expor problemas da executivo municipal . Para a prefeita, as redes sociais do vice se apresentam como uma potencial ameaça, percepção que se evidencia no pedido de suspensão dos perfis.
Também é possível que a ação tenha sido elaborada com a intenção de enviar um recado claro aos críticos da gestão, combinando métodos típicos do velho coronelismo com práticas modernas de vitimização política, como a instrumentalização da pauta de gênero. Trata-se de um precedente preocupante, que pode banalizar um tema sensível e prejudicar o reconhecimento de casos reais de violência contra a mulher.
Julia Zanatta quer punição para denuncias falsas
A deputada Júlia Zanatta é autora do PL 5.128/2025, que propõe alterações na Lei Maria da Penha para responsabilizar autoras de denúncias falsas. Em caso de aprovação, a norma deverá prever, entre outros pontos, o encaminhamento de situações com indícios de má-fé para apuração de crimes já previstos, como a falsa comunicação de crime, inclusive em alegações de violência psicológica no contexto familiar, quando a mulher se apresenta como vítima em razão de sua condição de gênero.
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