Novo processo de importação amplia controle sobre empresas no comércio exterior
Acesse o nosso Canal no WhatsApp!
Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!
Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.
Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do SCemPauta.
Acesse e siga agora:
https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t
E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!

O Novo Processo de Importação (NPI), conduzido pelo Governo Federal, inaugura uma mudança estrutural no comércio exterior brasileiro ao substituir modelos fragmentados por uma lógica integrada, digital e mais rigorosa. A proposta simplifica etapas operacionais, mas, simultaneamente, eleva o nível de controle sobre as informações prestadas pelas empresas, estabelecendo um novo padrão de exigência para operações de importação.
No centro dessa transformação está o Portal Único Siscomex, que passa a concentrar procedimentos antes dispersos. Nesse ambiente, a Declaração Única de Importação (DUIMP) assume papel estratégico ao reunir dados aduaneiros, fiscais, administrativos e financeiros em um fluxo único. Embora alinhado a padrões internacionais de digitalização, o modelo brasileiro se diferencia por reforçar a capacidade de fiscalização e monitoramento por parte da Receita Federal.
A nova estrutura incorpora módulos e exigências como o Catálogo de Produtos, o Cadastro de Atributos, o Controle de Carga e Trânsito (CCT), o Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) e as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Com isso, o processo deixa de ser predominantemente declaratório e passa a exigir consistência prévia e estruturada das informações, aumentando a complexidade técnica das operações.
A substituição de descrições genéricas por atributos padronizados é uma das principais mudanças. O detalhamento qualifica a identificação das mercadorias e fortalece o gerenciamento de risco pelos órgãos fiscalizadores, reduzindo margens para inconsistências.
A obrigatoriedade do Catálogo de Produtos sintetiza uma das principais inflexões do novo modelo. Mais do que um cadastro formal, trata-se de uma base estruturada com informações completas de cada item importado, vinculada à classificação fiscal pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Segundo o head de Produtos da Vinde Consultoria de Regimes Especiais, Mateus Borges, erros como descrições incompletas ou inadequadas podem resultar em penalidades relevantes, com multas mínimas a partir de R$ 20 mil. A transição ocorre paralelamente à substituição da antiga Declaração de Importação (DI).
Setores com grande diversidade de itens, como varejo, automotivo e indústrias com múltiplos insumos, devem enfrentar desafios adicionais, devido ao alto volume de classificações fiscais e à necessidade de estrutura técnica especializada.
A obrigatoriedade progressiva da DUIMP e dos LPCOs pode levar à restrição de operações para empresas não adequadas.
Veja mais postagens desse autor

