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Decisão leva em conta impacto ambiental / Imagem: Freepik

A Justiça Federal em Santa Catarina confirmou a legalidade da proibição do uso de arrasto de fundo durante o período de defeso do camarão, ao indeferir pedido apresentado pelo Estado em ação civil pública. A decisão, proferida em 20 de abril pelo juiz federal Marcelo Krás Borges, considerou válidos os argumentos técnicos e jurídicos apresentados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O pedido buscava autorizar a pesca de lula por meio dessa modalidade durante o período de restrição, mas foi rejeitado sob o entendimento de que a prática representa risco significativo ao equilíbrio ambiental. Na decisão, o magistrado destacou que o arrasto de fundo tem baixa seletividade, provoca elevado descarte de fauna acompanhante e pode comprometer a reprodução das espécies.

O Ibama reforçou que a legislação vigente não permite o uso desse tipo de técnica durante o defeso do camarão, estabelecendo que a captura de lula deve ocorrer apenas por métodos autorizados e de menor impacto ambiental. O órgão também ressaltou que a medida visa preservar a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a biodiversidade marinha.

A fiscalização segue por meio da Operação Decapoda, realizada em estados do Sul e Sudeste, com apreensão de mais de três toneladas de camarão desde o início do defeso, em janeiro. O período de restrição segue até 30 de abril, conforme normativa federal.