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Estado tentou recorrer mas decisão foi mantida / Imagem: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, em segunda instância, a decisão que determina ao Estado a regularização de um depósito de veículos em Concórdia, considerado risco à saúde pública. A medida atende a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou a possibilidade de proliferação do mosquito Aedes aegypti no local, em razão do acúmulo de água em veículos armazenados sem proteção adequada.

A decisão original, proferida em primeira instância, estabeleceu a interdição do pátio até a regularização, além da limpeza do espaço, descarte correto de materiais inservíveis e adoção de medidas para evitar a exposição dos veículos às intempéries. O Estado recorreu, alegando inviabilidade jurídica e ambiental para cumprir a exigência de cobertura do depósito, bem como questionando a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que não houve comprovação técnica da impossibilidade de adoção das medidas exigidas. O promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen argumentou que as providências são simples e necessárias para evitar criadouros do mosquito transmissor da dengue, destacando que o problema persiste há anos, mesmo após autuações da Vigilância Sanitária desde 2016.

Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Público manteve a sentença, com ajuste apenas no limite da multa, fixado em até R$ 50 mil. A decisão ainda cabe recurso. O caso reforça a atuação do Judiciário em situações de omissão do poder público em questões relacionadas à saúde coletiva.