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As redes sociais se consolidaram como uma das principais ferramentas das campanhas eleitorais no Brasil, transformando a forma como candidatos se comunicam com os eleitores. Plataformas digitais passaram a permitir alcance rápido, direto e segmentado, aumentando o poder de influência política na internet. Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral brasileira tem reforçado regras para garantir que o uso dessas ferramentas ocorra dentro de limites legais e preserve o equilíbrio das eleições.

A propaganda eleitoral na internet é regulamentada principalmente pela Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada pela Resolução nº 23.732/2024. Essas normas autorizam o uso da internet para fins eleitorais, mas determinam que a divulgação só pode ocorrer a partir do início oficial da campanha e deve sempre identificar claramente o responsável pelo conteúdo.
Entre os principais pontos da legislação está o artigo 57-B da Lei das Eleições, que permite a propaganda em sites de candidatos, partidos e redes sociais, desde que devidamente identificados. Ao mesmo tempo, o artigo 57-H prevê aplicação de multas para quem divulgar conteúdo irregular, como informações falsas ou ofensivas. A lei também proíbe o anonimato e a divulgação de notícias sabidamente falsas, buscando combater a desinformação e proteger a integridade do processo eleitoral.

Outro aspecto relevante é o impulsionamento pago de conteúdo, prática comum nas plataformas digitais. A legislação permite que candidatos, partidos e coligações paguem para ampliar o alcance de suas publicações, desde que isso seja feito de forma transparente e com identificação clara de quem financiou a propaganda. No entanto, o impulsionamento não pode ser utilizado para atacar adversários nem ser contratado por terceiros, como empresas ou eleitores comuns. Essas regras estão previstas no artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997.

Com o avanço das tecnologias, especialmente o uso de inteligência artificial, novas exigências foram incorporadas às normas eleitorais. A Resolução nº 23.732/2024 determina que conteúdos manipulados digitalmente, como vídeos alterados ou montagens realistas, devem ser informados ao público, evitando que eleitores sejam induzidos ao erro por materiais enganosos.

As grandes plataformas digitais, como Meta Platforms e Google, também passaram a ter papel central nesse cenário. A Justiça Eleitoral tem decidido que essas empresas devem retirar conteúdos considerados ilegais após ordem judicial e podem ser responsabilizadas caso não cumpram as determinações. O entendimento reforça que, apesar da liberdade existente na internet, o ambiente digital está sujeito às mesmas regras legais aplicáveis a outros meios de comunicação.
Nesse contexto, o desafio das eleições modernas é equilibrar o direito à liberdade de expressão com a necessidade de combater abusos e garantir igualdade entre os candidatos. A legislação brasileira busca assegurar que o uso das redes sociais contribua para o debate democrático, sem comprometer a lisura do processo eleitoral.

Com regras cada vez mais específicas e fiscalização mais rigorosa, a propaganda eleitoral online deixa de ser um território livre e passa a operar sob parâmetros claros. Para candidatos, isso significa maior responsabilidade; para eleitores, mais segurança na informação; e para a democracia, a tentativa de manter eleições justas em um cenário cada vez mais digital.