Trinta anos da Lei de Concessões: a necessidade de aperfeiçoamentos técnicos
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A discussão contemporânea no Congresso Nacional acerca da atualização da Lei Federal n. 8.987/1995 tem sido orientada por uma premissa central: a necessidade de promover aperfeiçoamentos pontuais capazes de ampliar a segurança jurídica e destravar investimentos, sem ruptura estrutural do modelo vigente. A proposta em debate (PL 7.063/2017) parte dessa lógica, buscando corrigir entraves identificados na prática dos contratos de concessão e das parcerias público-privadas, com o objetivo de fortalecer a confiança dos agentes privados e aprimorar a prestação dos serviços públicos.
O marco legal das concessões, instituído pela Lei n. 8.987/1995, completou três décadas de vigência e consolidou-se como instrumento essencial para a execução de projetos de infraestrutura no país. A experiência acumulada ao longo desse período, contudo, revelou dificuldades práticas relevantes, especialmente no que se refere à gestão e alocação de riscos, aos mecanismos de resolução de conflitos, ao reequilíbrio econômico-financeiro e à previsibilidade dos contratos de longo prazo. É nesse contexto que se insere a proposta de atualização legislativa, voltada à modernização do ambiente regulatório e ao aumento da confiança dos investidores.
A revisão do marco das concessões deve ser tratada como agenda prioritária pelo Poder Legislativo federal, em razão de seu potencial para reduzir incertezas normativas e fortalecer o ambiente de investimentos em infraestrutura. A expectativa é de que as alterações contribuam para a geração de empregos e para a melhoria da qualidade dos serviços públicos, especialmente em setores nos quais a participação do capital privado é determinante para a expansão e manutenção da capacidade operacional.
Entre os principais pontos da proposta em discussão destacam-se medidas voltadas à melhor alocação de riscos, à ampliação dos mecanismos de solução consensual de conflitos e ao fortalecimento das garantias contratuais. Busca-se conferir maior previsibilidade à gestão das receitas, assegurar o equilíbrio econômico-financeiro e reduzir a exposição das concessionárias a fatores alheios à sua atuação, elementos essenciais para a estabilidade das concessões de longo prazo.
O objetivo da atualização legislativa não é promover alterações estruturais no modelo de concessões, mas realizar ajustes técnicos e cirúrgicos, aptos a consolidar práticas já adotadas no mercado e a eliminar zonas de incerteza normativa. A segurança jurídica, nesse cenário, decorre menos de reformas profundas e mais da correção de lacunas identificadas ao longo da aplicação da legislação.
Entre os problemas recorrentes enfrentados pelas concessionárias estão a morosidade nos processos de reequilíbrio contratual, a ausência de instrumentos eficazes para lidar com inadimplementos do poder público e as dificuldades na solução de conflitos complexos. A proposta legislativa pretende enfrentar essas questões mediante a introdução de mecanismos que permitam respostas mais céleres e previsíveis, reduzindo a litigiosidade e aumentando a eficiência contratual.
Outro aspecto relevante é a busca por maior clareza normativa em temas sensíveis, como transferência de titularidade, intervenção estatal, recuperação judicial de concessionárias e extinção dos contratos. A falta de disciplina mais precisa nessas hipóteses tem gerado insegurança para investidores e financiadores, elevando o custo do capital e dificultando a viabilização de projetos de infraestrutura. A proposta em tramitação procura enfrentar essas lacunas, conferindo maior racionalidade e estabilidade ao regime jurídico das concessões.
Nesse contexto, a atualização do marco legal das concessões não representa ruptura institucional, mas sim um movimento de amadurecimento do sistema. Trata-se de iniciativa voltada à modernização regulatória, com ajustes pontuais destinados a aumentar a previsibilidade, reduzir conflitos e fortalecer o ambiente de investimentos em infraestrutura, consolidando o modelo de concessões como instrumento central de desenvolvimento econômico.



