Acesse o nosso Canal no WhatsApp!

Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!

Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.

Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do SCemPauta.

Acesse e siga agora:

https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t

E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!

Imagem ilustrativa gerada por IA

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou pedido de cumprimento de sentença contra o Município de Florianópolis para acelerar as melhorias no imóvel que abriga o Conselho Tutelar Centro. A medida busca garantir condições adequadas de funcionamento e segurança após a constatação de falhas estruturais, especialmente no telhado e na rede elétrica, que chegaram a motivar a interdição parcial do prédio.

A iniciativa decorre de uma sentença transitada em julgado desde outubro de 2025, em ação civil pública que determinou a realização de melhorias nas quatro sedes dos Conselhos Tutelares do município. O pedido protocolado em 23 de janeiro, porém, trata exclusivamente da unidade do Centro, em razão da gravidade da situação e da necessidade de acompanhamento individualizado das providências. Atualmente, apenas o térreo está liberado para atendimento, enquanto o segundo pavimento permanece interditado.

O cumprimento de sentença é fundamentado em relatório técnico do Serviço Social do MPSC, que apontou riscos à segurança de servidores e da população atendida. Entre as medidas exigidas estão a realização de vistoria técnica urgente, com laudo detalhado das condições estruturais e elétricas, execução integral das correções necessárias e obtenção de alvará do Corpo de Bombeiros. Também foi solicitado laudo especializado sobre umidade, mofo, infiltrações e danos estruturais, com diagnóstico, medidas corretivas e cronograma de execução.

O MPSC estabeleceu prazos para a adoção das providências, incluindo a apresentação de laudos e notificação do proprietário do imóvel em até três dias úteis, além de cronograma detalhado das obras em até dez dias. Para a regularização junto ao Corpo de Bombeiros, o prazo é de até 30 dias úteis, com possibilidade de ajustes adicionais em até 15 dias após resposta do órgão. A Vara da Infância e Juventude concedeu cinco dias para que o Município se manifeste sobre o cumprimento da decisão, enquanto seguem em andamento vistorias técnicas nas demais sedes dos Conselhos Tutelares.