Lei obriga cartórios a comunicar nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública
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O Governo de Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.584, originada do Projeto de Lei 110/2023, de autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil). A norma determina que os cartórios de registro civil informem à Defensoria Pública todos os nascimentos registrados sem identificação paterna. A medida transforma em política permanente a busca ativa por mães e crianças nessas situações, com orientação jurídica gratuita para regularização da filiação.
Com a nova legislação, os cartórios deverão encaminhar mensalmente à Defensoria um relatório contendo os casos e os dados mínimos para contato. A partir dessas informações, a instituição poderá orientar as famílias de forma imediata, indicando o procedimento adequado para cada situação — desde o reconhecimento voluntário até medidas extrajudiciais ou judiciais, incluindo a possibilidade de exame de DNA. O objetivo é reduzir o tempo entre a emissão da certidão e o acesso a direitos como registro completo, pensão alimentícia, convivência familiar e sucessão.
A tramitação do projeto foi embasada em dados que apontam que, entre 2017 e 2023, mais de 27 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em Santa Catarina, uma média anual de aproximadamente 4 mil registros. A lei estabelece um fluxo contínuo: o cartório comunica, a Defensoria orienta e a família decide o encaminhamento com respaldo jurídico.
A população que precisar de orientação deve procurar a Defensoria Pública do município. O atendimento é gratuito para pessoas que se enquadrarem nos critérios socioeconômicos da instituição. A medida pretende facilitar soluções consensuais e evitar judicializações desnecessárias, assegurando acesso à Justiça quando necessário.



