Centro de Inteligência do TRT-SC propõe unificação de entendimento sobre pausas na indústria frigorífica
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O Centro de Inteligência (CI) do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, em novembro, a Nota Técnica nº 13/2025, que recomenda a criação de um precedente qualificado para uniformizar o entendimento sobre a comprovação das pausas previstas na NR-36, aplicáveis à indústria frigorífica. O tema é recorrente na Justiça do Trabalho catarinense e envolve a definição sobre quem deve provar, no processo, se os intervalos foram ou não concedidos.
A NR-36, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que frigoríficos e empresas de abate concedam pausas psicofisiológicas para trabalhadores submetidos a frio intenso, atividades repetitivas ou sobrecarga muscular. Esses intervalos devem ocorrer durante a jornada e ser computados como tempo de trabalho.
Hoje, há decisões divergentes no TRT-SC. Parte delas entende que a prova cabe ao trabalhador, já que a ausência das pausas fundamenta o pedido apresentado na ação. Outra corrente considera que a obrigação é do empregador, que deve comprovar o cumprimento da norma, conforme o artigo 818, II, da CLT.
Entre janeiro de 2023 e setembro de 2025, o CI identificou 796 acórdãos sobre o tema no tribunal, reforçando sua relevância e repetição. No entanto, ainda não há posicionamento consolidado sobre o assunto no Tribunal Superior do Trabalho ou no Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, a nota técnica sugere que magistradas e magistrados avaliem a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou de Assunção de Competência (IAC), mecanismos que permitem ao tribunal estabelecer uma tese jurídica uniforme. A medida busca oferecer mais segurança jurídica e agilizar o julgamento de processos semelhantes. O documento é assinado pelo presidente do TRT-SC e coordenador do CI, desembargador Amarildo Carlos de Lima.
A proposta partiu do juiz substituto Marcos Henrique Bezerra Cabral, no contexto da Semana Nacional de Precedentes. O Centro de Inteligência mantém formulário eletrônico para que magistradas e magistrados de 1º e 2º graus indiquem novos temas que possam demandar uniformização.



