A Importância do poder-dever de diligência e do formalismo moderado na Lei nº 14.133/2021
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A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações no Brasil, introduziu uma mudança significativa ao estabelecer, no art. 64, o poder-dever de diligência do pregoeiro e do agente de contratação durante o processo licitatório. Essa mudança reflete o princípio do formalismo moderado, que busca equilibrar a segurança jurídica com a eficiência administrativa. O dispositivo permite que o pregoeiro ou o agente de contratação realizem diligências para esclarecer ou complementar documentos apresentados pelos licitantes, afastando a rigidez excessiva da formalidade, quando esta comprometer o interesse público e o bom andamento do certame.
Essa inovação legislativa é de extrema importância, pois visa garantir a máxima eficiência no processo licitatório. Ao possibilitar a correção de falhas ou a complementação de documentos sem prejudicar a competitividade ou a isonomia, o formalismo moderado contribui para a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, em situações em que há dúvida sanável, a diligência é um dever do pregoeiro e do agente de contratação, não podendo estes se omitir em face de informações incompletas ou contraditórias.
É essencial que os agentes públicos compreendam e levem a sério essa mudança legislativa, aplicando-a de forma diligente e responsável. A omissão no exercício do dever de diligência pode resultar em prejuízos significativos para o erário e comprometer o objetivo central da licitação, que é a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. A recusa injustificada de documentos que poderiam ser esclarecidos ou a desclassificação automática por vícios sanáveis são práticas que, além de prejudiciais, vão contra os princípios de eficiência e razoabilidade que devem reger as licitações.
O caso do Tribunal de Contas de Santa Catarina (REP 25/00182929), em que a inabilitação de uma empresa causou um prejuízo de aproximadamente R$ 100 mil devido a uma interpretação excessivamente restritiva de um requisito técnico, é um exemplo claro de como a falta de diligência pode comprometer a eficiência do processo. Essa decisão reforça a necessidade de que o pregoeiro e o agente de contratação ponderem entre segurança procedimental e eficiência, buscando sempre o melhor resultado para o interesse público.
Portanto, a Lei nº 14.133/2021 não apenas trouxe uma inovação técnica, mas também promove uma mudança de paradigma na gestão pública. O pregoeiro e o agente de contratação devem agir com diligência, comprometidos com a eficiência e a boa-fé, garantindo que suas decisões reflitam o melhor uso dos recursos públicos. A atuação diligente e equilibrada desses agentes assegura a concretização dos princípios de eficiência, razoabilidade e economicidade, fundamentais para uma administração pública eficaz.



