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Imagem: Freepik

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, em caráter cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 060/2025 da Prefeitura de Barra Velha, que previa a contratação de serviços gráficos e de comunicação visual com valor estimado em R$ 7 milhões.

A decisão foi tomada pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator do processo, após a identificação de possíveis irregularidades no edital. Os responsáveis pela administração municipal e pelo certame têm 30 dias para apresentar justificativas.

A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC apontou duas inconsistências principais: a imprecisão na descrição do objeto contratado e a ausência de justificativas para os quantitativos previstos.

O relator também identificou um possível sobrepreço em alguns itens. O grupo de serviços de plotagem, que representava 83% do valor total da licitação (cerca de R$ 5,8 milhões), foi contratado por R$ 1,4 milhão, uma redução de 76%, considerada indício de falhas na estimativa de preços.

O edital também apresentava descrições genéricas, como nos itens “plotagem de janelas” e “película jateada”, que traziam expressões como “arte a definir”. Para o relator, a falta de detalhamento compromete a transparência e a competitividade da disputa, além de dificultar a fiscalização da execução contratual.

Outro ponto questionado foi a contratação de área de plotagem equivalente a mais de dois campos de futebol, sem memória de cálculo ou justificativa técnica no Estudo Técnico Preliminar (ETP), contrariando exigências legais.

Diante das irregularidades, o TCE/SC determinou a suspensão imediata do edital e proibiu novas contratações relacionadas ao pregão até nova deliberação. A decisão será submetida ao Plenário do Tribunal na próxima sessão.