São José sanciona lei que obriga rede de saúde a comunicar casos suspeitos de maus-tratos contra pessoas com deficiência
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O prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila, sancionou a Lei nº 6.506, de 29 de outubro de 2025, que torna obrigatória a comunicação de indícios de maus-tratos contra pessoas com deficiência por parte de toda a rede pública e privada de saúde do município. A medida tem como objetivo reforçar a proteção desse público e assegurar respostas rápidas em casos de violência ou negligência.
Pela nova norma, hospitais, clínicas, Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e também instituições de ensino públicas e particulares deverão informar imediatamente o Ministério Público quando houver suspeita de maus-tratos. A notificação poderá ser feita por ofício, e-mail ou aplicativo de mensagens, e deve conter informações básicas sobre a vítima, o acompanhante, o endereço e o boletim de atendimento.
O descumprimento da lei poderá resultar em advertência e multa de até um salário mínimo, valor que será dobrado em caso de reincidência. O texto adota o conceito de pessoa com deficiência previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), abrangendo impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Com a sanção, o município de São José reforça as políticas de defesa dos direitos humanos e de inclusão social, buscando garantir a proteção integral das pessoas com deficiência e a responsabilização em casos de violência ou negligência.



