Justiça determina que Estado contrate equipe de saúde para o CASE de Joinville após ação do MPSC
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial que obriga o governo estadual a garantir atendimento de saúde no Centro de Atendimento Socioeducativo Regional (CASE) de Joinville. A medida liminar, concedida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Joinville neste mês, atendeu ao pedido da 17ª Promotoria de Justiça, que apontou falhas graves no atendimento aos adolescentes internados.
Conforme a decisão, o Estado deverá contratar, no prazo de até 90 dias, uma equipe mínima composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, dentista, psicólogo e assistente social, com presença física diária na unidade. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
A ação civil pública teve origem na Notícia de Fato nº 01.2025.00037840-8, instaurada para apurar irregularidades relatadas por familiares de um adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. Segundo o MPSC, o CASE de Joinville opera há anos com quadro técnico reduzido, especialmente na área da saúde. Atualmente, apenas uma assistente social atua de forma contínua na unidade, enquanto os demais profissionais são cedidos de maneira esporádica por outras instituições.
A Promotoria aponta que a falta de equipe permanente tem causado sobrecarga e desvio de função entre servidores, com nutricionistas e agentes socioeducativos assumindo tarefas como o manuseio de medicamentos, sem protocolos adequados de controle. A Vigilância Sanitária também identificou falhas no armazenamento e na distribuição de remédios, representando riscos à saúde dos internos.
O promotor de Justiça Marcelo Mengarda, autor da ação, destacou que a situação é insustentável. “Não se pode permitir que um estabelecimento responsável pela execução de medida socioeducativa de internação permaneça sem os profissionais necessários ao pleno atendimento de adolescentes privados de liberdade, em razão da falta de organização e planejamento do Estado”, afirmou.
Ele reforçou que os direitos fundamentais dos adolescentes, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, não podem ser comprometidos por falhas na gestão pública.



