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Por mais que se tente negar, a organização da Festa Nacional do Pinhão 2025 se transformou num episódio até agora incompreensível. A prefeita e sua equipe perderam o timing para lançar o edital e, como contrapartida, não conseguiram atrair nenhuma empresa com know-how para participar da licitação. Às vésperas do evento, restou o ingrato desafio de realizar, sem a mínima experiência, uma das maiores festas típicas do Brasil. O resultado não poderia ser outro: um reality show tragicômico e desastrado, que ficará para a posteridade como um manual em memória viva pública de como não fazer a Festa Nacional do Pinhão. E, entre tantos pontos obscuros, cabe questionar a isonomia e a impessoalidade na escolha de terceiros (parceiros e patrocinadores).

Contrato de parceria e doação da prefeitura com a Uniplac

Segundo documentos oficiais, o contrato de parceria e doação firmado entre a prefeitura e a Uniplac está supostamente em desacordo com a recomendação do TCE. Isso porque, na prática, a instituição recebeu tratamento de patrocinador.

Banner de divulgação dos shows no Recanto do Pinhão

Segundo o Tribunal de Contas, nesse caso recomenda-se a modalidade de Chamamento Público para garantir transparência e isonomia no processo. Essa medida blinda o acordo de qualquer questionamento futuro sobre favorecimento e direcionamento, pois casos semelhantes aconteceram em outras prefeituras, quando o contrato de parceria e doação foi firmado para burlar o processo de Chamamento Público, privilegiando uma empresa em detrimento de outras que eventualmente poderiam manifestar interesse.

Contrato de parceria e doação entre prefeitura de Lages e a Uniplac

Ao encontro disso, a Nota Técnica nº TC-10/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) recomenda que “a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil para a realização de eventos de interesse público deve observar a Lei nº 13.019/2014, que estabelece a obrigatoriedade de chamamento público, visando garantir a transparência e a isonomia no processo.”

Outra situação a ser discutida é a contrapartida do serviço de divulgação da marca, algo que somente pode ocorrer em caso de contrato de patrocínio, pois a natureza do contrato de doação difere do patrocínio quanto à divulgação da marca. Segundo o art. 538 do Código Civil, a doação, por definição, é gratuita, sem nenhuma vantagem para quem doa.

O uso comercial da marca Festa Nacional do Pinhão por terceiros também merece destaque

Com boas intenções, sem malícia e desconhecimento legal, a prefeita Carmen Zanotto fez um convite público na Rádio Clube de Lages, direcionado a determinados organizadores de eventos e casas de shows para que se agregassem à Festa do Pinhão. Disse a prefeita: “O Cláudio Bianchinni quer fazer os bailinhos da terceira idade”, entre outros exemplos.

Os shows nacionais promovidos por Gabriel Mattos Produções e os bailes na chamada Casa da Tradição foram incorporados à festa, supostamente sem a realização de alguma forma legal de credenciamento, exigida quando há parceria de terceiros para explorar comercialmente a marca Festa Nacional do Pinhão, por se tratar de um bem público imaterial.

Entretanto, foi negada a inclusão do evento de música eletrônica promovido por Gabriel Duarte, decisão tomada pela própria secretária de Turismo, Ana Vieira. O promotor de eventos ingressou com uma notícia de fato no MP, questionando a transparência no processo de escolha de terceiros. A resposta de Ana Vieira ao Ministério Público veio em quatro ofícios enviados às empresas e, pasmem, para corrigir uma flagrante falha legal, notificava que os parceiros não estavam autorizados a usar a marca Festa Nacional do Pinhão em seus eventos, como se estivessem tentando se aproveitar por conta própria de algo que já havia sido previamente acordado com a organização da festa.

Imagem dos ofícios da organização da festa enviados a promotores de eventos

Assim, Gabriel Mattos Produções, Casa da Tradição, RC7 e Centro Serra Convention Center, por amadorismo da prefeitura, tiveram que refazer todo o material de divulgação, que ainda continha a logo da festa.