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Informação que divulguei com exclusividade na manhã de hoje no programa SCemPauta no Ar revela que o Tribunal de Contas do Estado determinou, em medida cautelar, a suspensão dos pagamentos à empresa Ethos Engenharia de Infraestrutura S/A, responsável pelo contrato nº 34/2024 firmado com a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.

A decisão foi proferida de forma singular pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall e publicada no Diário Oficial da Corte de Contas. O processo, que começou como acompanhamento das obras do Programa Estrada Boa, foi convertido em auditoria após inspeções in loco apontarem irregularidades na execução de serviços de manutenção de rodovias pavimentadas e não pavimentadas sob responsabilidade da Coordenadoria Regional do Meio-Oeste (SIE/CRMEI).

Evolução dos pagamentos

O contrato faz parte do programa rodoviário da gestão Jorginho Mello (PL), que prevê R$ 3,5 bilhões de investimentos na malha estadual. O valor inicial, de R$ 120, 96 milhões, foi elevado para R$ 149, 05 milhões. O TCE destacou a evolução acelerada dos pagamentos: no início da fiscalização haviam sido desembolsados R$ 42, 93 milhões, passando para R$ 92,17 milhões após a visita técnica realizada entre 9 e 12 de junho.

A medida cautelar, endereçada ao secretário Jerry Comper, visa evitar a liquidação de despesas consideradas irregulares, diante da constatação de seis irregularidades. A auditoria identificou os seguintes problemas:

Fiscalização deficiente do contrato – O engenheiro civil responsável, Jean Carlo Perazzoli, não contava com equipe de apoio em laboratório ou topografia, o que o levou a depender da própria contratada para controle de qualidade e quantidade. A fiscalização foi considerada precária, especialmente em uma obra de quase R$ 150 milhões. Ou seja, a própria empresa que realiza as obras, fazia o controle de qualidade.

Soluções de pavimentação sem amparo técnico – Há indícios de que os métodos adotados para pavimentação foram definidos sem embasamento técnico adequado, comprometendo a durabilidade da estrutura.

Execução fora das especificações – Foi constatada a não utilização de caminhão com caçamba térmica na execução de tapa-buracos, em descumprimento ao contrato, o que prejudica a qualidade do serviço.

Defeitos precoces no microrrevestimento asfáltico – Vários trechos apresentaram desagregação, espelhamento e trincas logo após a execução, demonstrando falhas na camada de microrrevestimento.

Qualidade deficiente da sinalização horizontal – Os índices de retrorrefletividade medidos ficaram abaixo do mínimo de 150 mcd.lx-1.m-2 exigido pela norma DNIT 100/2018 para pinturas definitivas na cor amarela.

Problemas no revestimento asfáltico – Foram identificadas diversas falhas, entre elas:

Projeto de dosagem do asfalto- borracha baseado em norma já cancelada;

Uso de agregado inadequado em relação à forma (resultado de 2,90, acima do limite de 2,0 previsto na DNIT 031/2024 – ES); Espessura da camada de reforço da SC-350 irregular, variando entre 3 cm e 7 cm, com média de 4,56 cm; Quatro das treze amostras de compactação fora do intervalo aceitável, duas abaixo do mínimo (95,5% e 95,0%) e duas acima do máximo (101,2% e 101,6%), indicando compactação inadequada e risco à durabilidade da via.

A medida cautelar já foi pautada para julgamento na sessão virtual do Pleno do TCE, iniciada hoje. O processo ainda não tem prazo definido para votação. O secretário foi procurado, mas não se manifestou. Assista aqui o momento em que a decisão do TRE foi anunciada no programa: