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Sede da Celesc de Joaçaba onde ocorreram as fraudes apontadas pela justiça – Imagem: Celesc

A Justiça de Santa Catarina revelou um dos episódios mais graves de improbidade envolvendo a Celesc, com decisões que ecoam até o ambiente político atual. Em uma sentença de 32 páginas, a 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba julgou procedente, em grande parte, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado contra ex-servidores e ex-dirigentes da estatal, responsabilizando-os por fraudes em compras, liberação irregular de benefícios e atos que violaram os princípios da administração pública. Entre os nomes centrais está Rosa Maria Melo Gazoni, irmã do atual governador Jorginho Mello (PL), citada diversas vezes na decisão como protagonista das práticas ilícitas investigadas.

Segundo o processo, Rosa Maria, então chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Celesc em Joaçaba, utilizou seu cargo para direcionar compras de computadores, impressoras e periféricos para a empresa do filho, Thiago Gazoni. O empreendimento, chamado Net Com Informática e Eletrônica, foi descrito como uma “empresa de fachada”, sem estoque próprio nem estrutura para atender às demandas contratadas. “Restou comprovado que a requerida Rosa Maria Melo Gazoni, valendo-se da função que exercia, direcionou compras para a empresa de seu filho, Thiago Gazoni, simulando orçamentos para mascarar a dispensa de licitação”, registra a sentença do juiz Fabrício Rossetti Gast. As investigações apontaram que parte dos equipamentos foi adquirida no Paraguai e incorporada ao patrimônio da Celesc sem documentação formal, enquanto notas fiscais eram falsificadas para dar aparência de regularidade às operações.

O então gerente da agência, Aldo Antunes Livramento, também condenado, tinha participação ativa no esquema. De acordo com o juiz, “Aldo não apenas anuía com as operações irregulares, como também se utilizava de recursos da empresa para custear despesas pessoais, entre as quais jantares e diárias sem justificativa plausível”. O magistrado reforçou que o conluio entre os três permitiu que as práticas se perpetuassem, gerando prejuízo concreto ao erário e comprometendo a moralidade administrativa.

Adesão irregular

Um dos pontos mais sensíveis foi a adesão irregular de Rosa Maria e Aldo ao Programa de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI). Apesar de responderem a processos administrativos, ambos foram autorizados a ingressar no programa por decisão da diretoria colegiada da Celesc, composta à época por Miguel Ximenes de Melo Filho, Gerson Pedro Berti, Eduardo Carvalho Sitonio, Octavio Acacio Rosa e José Affonso da Silva Jardim. O resultado foi a liberação de vultosas indenizações: R$ 299,9 mil para Rosa Maria, irmã de Jorginho Mello, e R$ 266,7 mil para Aldo Livramento. “As deliberações que autorizaram a adesão ao PDVI violaram os princípios da moralidade e da impessoalidade, favorecendo agentes que estavam sob investigação disciplinar”, afirma o texto da sentença, que ainda declarou nulos os atos administrativos que autorizaram o desligamento de ambos.

Nos autos, Aldo relatou que tentou denunciar internamente as fraudes, mas enfrentou barreiras por causa da influência política de Rosa Maria. Ele disse que havia “receio” dentro da empresa em razão de seu parentesco com Jorginho Mello, então deputado federal. O juiz destacou expressamente esse ponto: “As provas indicam que a relação de parentesco com autoridade política gerou ambiente propício ao relaxamento dos controles internos, dificultando a responsabilização célere dos agentes envolvidos”. Para o magistrado, a ligação familiar ajudou a criar uma rede de proteção que retardou a apuração das irregularidades e enfraqueceu os mecanismos de fiscalização da estatal.

A sentença também abordou a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), que passou a exigir demonstração de dolo específico para condenação. O juiz entendeu que a conduta dos réus superou esse requisito: “A prova dos autos demonstra vontade livre e consciente dos demandados de fraudar procedimentos e lesar o patrimônio público, não havendo espaço para alegações de mera irregularidade formal.” O valor do dano material calculado no processo chega a R$ 186,8 mil, referente às compras fraudulentas, sem incluir os montantes pagos no PDVI, que deverão ser ressarcidos de forma solidária pelos condenados.

O processo, que teve origem em inquérito civil de 2005 e foi ajuizado em 2007, atravessou quase duas décadas de tramitação até a decisão de mérito. Para o juiz, a demora não diminui a gravidade do caso nem o dever de resposta do Judiciário. “A extensão do dano e a gravidade das condutas exigem resposta firme, sob pena de se inviabilizar a tutela da probidade administrativa”, escreveu. Ele também determinou que a Celesc adote medidas para aprimorar seu sistema de compliance e controle interno, afirmando que “é imperativo que a companhia fortaleça seus mecanismos de governança, evitando novos episódios de favorecimento e desvio de recursos”.

A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça e, posteriormente, em tribunais superiores, mas já representa um marco para os processos de improbidade envolvendo empresas públicas no Estado. Além de responsabilizar financeiramente os réus, a decisão deixa explícito que o parentesco de Rosa Maria com Jorginho Mello criou um ambiente em que “as fronteiras entre interesse público e interesses pessoais foram corroídas”, permitindo que fraudes e favorecimentos permanecessem por anos sem responsabilização efetiva.

Penas

Rosa Maria Melo Gazoni:

Ressarcimento solidário dos valores desviados;

Suspensão dos direitos políticos por 5 anos;

Multa civil de cinco vezes seu último salário na Celesc;

Devolução dos valores recebidos no PDVI.

Thiago Gazoni:

Perda dos valores ilícitos;

Suspensão dos direitos políticos por 5 anos;

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/creditícios por 5 anos.

Aldo Antunes Livramento:

Obrigação de devolver os valores do PDVI, com correção e juros, mantendo-se a indisponibilidade de seus bens até o pagamento

Vale destacar que não houve pena de prisão, pois se trata de ação civil de improbidade administrativa, focada em ressarcimento, multa, suspensão de direitos políticos e restrições patrimoniais.

Os cinco ex-membros da diretoria Miguel Ximenes de Melo Filho, Gerson Pedro Berti, Eduardo Carvalho Sitonio, Octavio Acacio Rosa e José Affonso da Silva Jardim tiveram os pedidos contra eles julgados improcedentes, sendo absolvidos.

Contraponto

A coluna entrou em contato com o advogado Ernani Macedo, que fez a defesa de Rosa Maria. Ele respondeu que ainda não teve acesso à decisão e que se manifestará assim que tomar conhecimento do teor. Quanto aos demais citados, a coluna segue tentando contato.