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Imagem: TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu 65 recomendações e alertas à Prefeitura de Brusque para ajustes no planejamento da concessão dos serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água potável. O contrato em análise prevê prazo de 35 anos e valor estimado de R$ 677,4 milhões.

Segundo o relator do processo, conselheiro José Nei Alberton Ascari, o atendimento às orientações será verificado após a publicação do edital. “Caso não sejam cumpridas, poderá ser determinada a sustação cautelar do certame”, destacou em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal na última quarta-feira (10/9).

Fragilidades apontadas

A análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) examinou mais de 1.300 páginas de documentos e encontrou falhas em cinco eixos principais:

  • Termo de referência, plano de negócios e fluxo de caixa: ausência de análise completa de Value for Money, falta de comparativos com outras modalidades de contratação, justificativas insuficientes sobre custos e tarifas, entre outros pontos.
  • Minuta do edital: exigência de patrimônio mínimo acima do limite legal, ausência de regras claras para “outros serviços” cobrados na fatura, falta de destinação obrigatória da outorga ao Fundo Municipal de Saneamento Básico, entre outras inconsistências.
  • Minuta contratual: metas limitadas para expansão do esgotamento até 2033, ausência de previsão sobre tarifa social, incompatibilidades de cláusulas e falhas na definição de mecanismos de fiscalização.
  • Matriz de riscos: atribuições incorretas entre poder concedente e concessionária, omissão de riscos relevantes (como judicialização ou escassez de insumos) e necessidade de ajustes de redação.
  • Indicadores de desempenho: ausência de divulgação dos resultados, falta de indicadores de satisfação do usuário, carência de plano de ação em caso de descumprimento de metas e ausência de medidas para serviços auxiliares.

Atuação preventiva

O exame foi feito de forma concomitante, isto é, ainda na fase de planejamento, conforme prevê a Instrução Normativa TC-022/2015. O objetivo é evitar irregularidades antes da publicação do edital.

Para Ascari, esse controle prévio é essencial. “As concessões envolvem valores elevados, contratos de longa duração e impacto direto na população. O exame preventivo garante conformidade legal e segurança jurídica, além de maior efetividade dos contratos”, ressaltou.

Próximos passos

A decisão também incorporou sugestões do Ministério Público junto ao TCE/SC, por meio do procurador Sérgio Ramos Filho, que avaliou positivamente as propostas de melhoria apresentadas pelos auditores da DLC.

A Prefeitura de Brusque, o Conselho Municipal de Saneamento Básico, a Comissão Permanente de Serviços Públicos da Câmara de Vereadores e o órgão de controle interno municipal serão oficialmente notificados sobre o relatório, o parecer e a decisão.