Acordo entre Santa Catarina e Paraná encerra disputa judicial sobre royalties do petróleo com investimento em infraestrutura viária
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Os Estados de Santa Catarina e Paraná formalizaram, em 6 de agosto, um acordo para a compensação dos royalties de petróleo recebidos indevidamente pelo Paraná, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor de R$ 340 milhões será destinado à execução de obras estruturantes na rodovia SC-417, no trecho que se estende da divisa entre os estados até o contorno de Garuva.
O entendimento entre os governadores Jorginho Mello (SC) e Ratinho Júnior (PR) encerra a Ação Cível Originária (ACO) nº 444, iniciada em 1991, que reconheceu o direito de Santa Catarina ao ressarcimento dos valores decorrentes de erro de demarcação dos campos de exploração de petróleo pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrido na década de 1980.
O acordo prevê a restauração e duplicação de 19,188 km da SC-417, divididos em três segmentos:
- Segmento 1: da divisa estadual até o entroncamento com a SC-416, com pavimento flexível.
- Segmento 2: do entroncamento até o contorno de Garuva, com pavimento rígido (concreto), totalizando 10,610 km.
- Segmento 3: do contorno de Garuva à BR-101, com 8,52 km em pavimento rígido, incluindo três viadutos nas interseções principais.
O Estado de Santa Catarina já elaborou os Projetos Executivos para os trechos entre a divisa estadual e o Porto de Itapoá, bem como entre o Porto e o acesso a Garuva.
Paralelamente, será realizada a duplicação da SC-416, entre o entroncamento com a SC-417 e a estrada José Alves, na entrada de Itapoá. A obra, com extensão de 26 km e pavimento rígido, será financiada pelo Programa Estrada Boa, com investimento estimado em R$ 230 milhões.
Segundo o governador Jorginho Mello, a solução adotada expressa o foco no desenvolvimento regional e na melhoria da mobilidade urbana. O governador Ratinho Júnior destacou que a medida evita o pagamento via precatórios, que poderia se estender até 2034, e reforça a parceria entre os estados.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) ressaltou que o acordo transforma um passivo judicial em ativo de desenvolvimento. A manifestação foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Superior da PGE/SC, presidido pelo procurador-geral adjunto André Emiliano Uba.
A ACO nº 444, ajuizada após tentativas administrativas frustradas de revisão dos critérios de demarcação marítima pelo IBGE, teve decisão favorável a Santa Catarina em junho de 2020. O STF determinou a correção do traçado dos limites territoriais marítimos e condenou os Estados do Paraná e São Paulo ao ressarcimento dos royalties recebidos desde o início da ação.
