Tem novidade no SCemPauta!

Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!

Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.

Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do SCemPauta.

Acesse e siga agora:

https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t

E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!

Frente da sede da prefeitura de Lages/Imagem: Divulgação

Mesmo que os questionados (no superlativo) honorários extra-sucumbenciais sancionados em Lages não se enquadrem juridicamente como tarifa, utilizo o termo como figura de linguagem e força de retórica para expor o óbvio: no fim, é sempre o povo que paga a conta quando se trata de engordar os amigos do rei (no caso, da rainha).

A criação de uma “câmara de negociação” para regularização de títulos em status de cobrança extrajudicial vai instrumentalizar uma lei sem base legal, que certamente contará com método e processos semelhantes aos de uma verdadeira agência de cobrança, protestando títulos, prospectando contribuintes e intermediando acordos administrativos com acréscimo de 5% em honorários advocatícios (destinados a advogados públicos que sequer atuaram judicialmente, mas que irão se beneficiar do trabalho técnico dos setores de Tributos e Fiscalização). Isso, sem rodeios, desenha-se escancaradamente como o melhor dos mundos aos procuradores do município, que já desfrutam de altos salários.

Os 5% da pressuposta imoralidade pública, institucional e corporativa unem prefeita, presidente da Câmara e vereadores num ato que é, no mínimo, repulsivo, pois, na prática, onerar a dívida do contribuinte para conceder uma vantagem financeira a uma meia dúzia de servidores públicos por meio da criação de um fundo…

Utilizar a máquina pública para ‘otimizar’ a arrecadação de dinheiro sobre o endividamento do contribuinte municipal, que trabalha de sol a sol para sobreviver sob uma carga tributária já insustentável, pode, também, ser visto e interpretado como um grave desvio de finalidade, camuflado sob a aparência de legalidade, com o objetivo de obter vantagens indevidas dentro da própria estrutura estatal.

Diante de tudo que foi exposto, fica evidente que a justificativa apresentada pelo Executivo de criar mecanismos para melhorar e facilitar a vida do cidadão é apenas um pano de fundo para validar a intenção de captura institucional por interesses de um grupo específico. É estarrecedor constatar que tudo foi esquadrinhado e proposto sob o manto da legalidade formal, mas em afronta aberta à moralidade administrativa, à impessoalidade e ao limite da razoabilidade.