Proposto pelo Executivo, com parecer favorável emitido pelo jurídico da Câmara e aprovado pelos vereadores por unanimidade, a prefeita Carmen Zanotto sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 648/2025, mesmo sob fortes indícios de inconstitucionalidade. O projeto cria um novo fundo que receberá verbas provenientes de honorários advocatícios destinados aos procuradores do município, instituindo a cobrança de honorários sobre títulos em fase de cobrança extrajudicial, o que, na prática, legaliza os chamados honorários advocatícios de natureza “extra-sucumbencial”.

Por outro lado, cabe destacar que o fundo de honorários de sucumbência é um mecanismo de reserva financeira de recursos públicos, declarado constitucional e reafirmado por decisão do colegiado do Supremo Tribunal Federal.

Prefeita Carmen Zanotto e aliados na prefeitura de Lages

Artigo da Lei Complementar nº 648/2025

Art. 19-F
§1º. Cabe à Procuradoria-Geral do Município o controle e gerenciamento da inscrição de devedores nos cadastros de restrição ao crédito e da cobrança por meio de protesto extrajudicial, ficando garantido o pagamento de honorários advocatícios, os quais serão acrescidos ao valor do crédito consolidado, no importe de 5% (cinco por cento), nos termos da Lei Complementar nº 216, de 28 de abril de 2004.

Na prática, o cidadão que deve 100 mil reais ao município, cujo título foi protestado, terá um acréscimo de 5% (cinco mil reais), destinados a um fundo que, entre outros objetivos, servirá para turbinar os salários dos procuradores do município, que hoje já ultrapassam 20 mil reais. Sim, reforçando: a lei proposta pela prefeita Carmen Zanotto pode instrumentalizar os advogados públicos da PROGEM a utilizar a dívida do contribuinte com o município como meio de aumentar seus próprios vencimentos, por meio de um sistema de desempenho arrecadatório que será negociado em uma câmara de acordos a ser criada.

Na próxima matéria, trarei uma análise sobre os equívocos presentes no parecer jurídico emitido pela Câmara de Vereadores, bem como as razões pelas quais o projeto pode ser declarado ilegal e inconstitucional, com base em julgamento do STF, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pode ser usada como referência para contestar a norma sancionada.