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O Fundo Especial de Apoio Financeiro às Agremiações Políticas, popularmente conhecido como Fundo Partidário, é uma das principais ferramentas de financiamento público para a sustentação dos partidos políticos no Brasil. Instituído pela Lei nº 4.740 em 1965 e atualmente regulamentado pela Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), ele é formado por recursos provenientes do orçamento da União, além de multas, penalidades, contribuições e outras receitas.

Esses valores são transferidos mensalmente às legendas em parcelas mensais iguais — conhecidas como duodécimos — para custear despesas operacionais, como salários de funcionários, contas de serviços públicos, passagens, aluguéis, entre outros compromissos corriqueiros.

Distribuição no Primeiro Semestre

Entre janeiro e junho deste ano, o Fundo Partidário distribuiu R$ 573.210.455,03 aos diretórios nacionais de 19 partidos. Também foram repassados R$ 45.731.348,85 oriundos de multas eleitorais arrecadadas entre janeiro e maio.

Partidos que Mais Receberam

  • PL (Partido Liberal): R$ 95,9 milhões de dotação + R$ 7,3 milhões em multas
  • PT (Partido dos Trabalhadores): R$ 70,2 milhões + R$ 5,5 milhões
  • União Brasil: R$ 53,8 milhões + R$ 4,3 milhões
  • Progressistas (PP): R$ 48,3 milhões + R$ 3,6 milhões
  • Republicanos: R$ 43,9 milhões + R$ 3,3 milhões

Partidos com Menores Repasses

  • Rede Sustentabilidade: R$ 5,9 milhões + R$ 474 mil
  • PV (Partido Verde): R$ 6 milhões + R$ 474 mil
  • Cidadania: R$ 7,6 milhões + R$ 738 mil

Critérios de Distribuição

A divisão interna dos recursos entre os diretórios locais (municipais, estaduais e nacional) é determinada pelos estatutos de cada partido. Já os duodécimos foram destinados às seguintes siglas: Avante, Cidadania, MDB, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.

Outras dez legendas, embora tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, não receberam valores por não cumprirem a cláusula de desempenho eleitoral. São elas: Agir, DC, Mobiliza, Novo, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP.

Como é Calculado o Rateio

Conforme a legislação vigente, 95% do valor do Fundo Partidário são divididos proporcionalmente ao número de votos obtidos pelos partidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são distribuídos de forma equitativa entre todas as siglas que atendem aos critérios legais para acessar os recursos.