TCE/SC Interrompe Pregão em Barra Velha por Risco de Superfaturamento de R$ 1,8 Milhão

Na tentativa de garantir a correta aplicação dos recursos públicos, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu suspender, de forma preventiva, o processo de licitação da Prefeitura de Barra Velha, que visava contratar uma empresa especializada para executar serviços de manutenção, expansão e modernização da iluminação pública. A medida foi tomada após indícios de sobrepreço no orçamento do certame, estimado em pelo menos R$ 1,8 milhão acima dos valores praticados no mercado.
Segundo avaliação da Diretoria de Licitações e Contratos (DLC), 11 itens-chave do Pregão Eletrônico nº 30/2025 apresentam preços unitários significativamente elevados, resultando em uma diferença equivalente a 29,35% do total previsto de R$ 6,1 milhões. Na Decisão Singular nº 629/2025, o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca reforçou que a suspensão é indispensável para evitar possíveis infrações aos princípios da legalidade, da eficiência e da economicidade, além de proteger o erário contra prejuízos.
Com a ordem de sustação em vigor, a Secretaria de Planejamento de Barra Velha está impedida de realizar a abertura das propostas marcada para o dia 31 de julho. A administração municipal dispõe de um prazo de 30 dias, a partir da notificação, para apresentar justificativas ao TCE/SC — sob pena de multa ou obrigatoriedade de ressarcimento dos recursos.
Tanto a decisão singular quanto o relatório técnico da DLC, vinculados ao processo (@LCC 25/00135335), foram encaminhados à Assessoria Jurídica e ao setor de Controle Interno da Prefeitura. O pregão inclui ainda o fornecimento de materiais, formalizado por meio do Sistema de Registro de Preços.
