A um clique de você

Entre agora nos grupos de WhatsApp do SCemPauta e receba em primeira mão as notícias que realmente importam — com exclusividade e agilidade. COMPARTILHE OS NOSSOS LINKS!!!

📲 Informações quentes, análises precisas e tudo o que você precisa saber!

💥 O SCemPauta atua com independência, sempre trazendo em primeira mão as principais DENÚNCIAS. Não fique de fora!

❓ Dúvidas? Chama no WhatsApp: (49) 98504-8148

👇 CLIQUE ABAIXO E PARTICIPE AGORA!

Serviço aeromédico está sob suspeita em SC – Imagem: BOA/Secom

Enquanto o Governo do Estado tenta alugar, há um pouco mais de um ano da eleição, um helicóptero para uso exclusivo do governador Jorginho Mello (PL), com valores e procedimento questionáveis, o Ministério Público avançou no inquérito aberto em dezembro de 2023 para apurar possíveis irregularidades no pregão eletrônico destinado à contratação de empresa aérea especializada em serviços de transporte de pacientes. O caso foi aberto após denúncia da Táxi Aéreo Hércules, empresa que fazia o serviço na gestão anterior. Quase um ano depois, em 13 de dezembro de 2024, o Tribunal de Contas acatou uma representação da mesma empresa e decidiu auditar o contrato assinado em janeiro do ano passado, no valor de R$ 11 milhões, com outra empresa do setor, a Santa Fé.

Na apuração do MPSC, o despacho mais recente, de 25 de abril, faz um confronto entre os valores pagos no atual contrato e na época da execução do serviço pela Hércules. A empresa alega que os pagamentos indicam sobrepreço em pelo menos três meses do ano passado. “A resposta apresentada pela empresa denunciante referenciou possível sobrepreço nos meses de abril, maio e junho de 2024 (fl. 1334), além da imprevisibilidade do método de precificação por hora de voo, ao citar um exemplo, trecho Florianópolis – Chapecó (com valores que variavam aproximadamente de R$ 15.000,00 para 20.000,00, variação estimada em 25%, enquanto o KM voado seria sempre o mesmo, de R$ 13.184,00), com variações que poderiam sugerir a facilitação do sobrepreço e que seriam mais visíveis em voos de trechos mais longos“, afirma o despacho da 27ª Promotoria de Justiça da Capital. 

O promotor avaliou, no entanto, que é preciso uma análise técnica mais detalhada sobre os valores pagos e determinou que seja realizado um laudo pelo Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC. A análise também deve contemplar a tese defendida pela empresa denunciante de que a “precificação por hora voo seria prejudicial ao erário público (diante das variações de preço verificadas em viagens curtas e, em especial, nas longas), sugerindo, se possível, a melhor forma de precificação de um contrato dessa natureza (instruindo o pedido com os demais documentos pertinentes)”.

“Não se ignora que os dados trazidos na resposta de fls. 1334/1341 são relevantes, porém, para uma melhor análise das ponderações técnicas apresentadas pela Táxi Aéreo Hércules (e corroboração – ou, quiçá, para refutação delas, se caso for), inclusive a partir das planilhas acostadas aos autos, reputo fundamental o encaminhamento da questão ao Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) desse Ministério Público”, afirma o promotor Affonso Ghizzo Neto.

No caso do TCE-SC, o processo não teve novo despacho, mas o que acatou a representação da empresa já tem como base uma análise realizada pelo Ministério Público de Contas, que também cita a investigação do MPSC e sugere possível direcionamento da disputa, além de uma provável fraude nas propostas apresentadas pelas empresas que disputaram a licitação.

Abaixo os trechos do longo despacho que determinou diligência na Secretaria de Saúde, do conselheiro relator, Wilson Wan-Dall, assinado no dia 5 de dezembro de 2024 e publicado no diário oficial da corte de contas em 13 de dezembro do ano passado: 

“O MPC, analisando as informações prestadas pelo Estado de Santa Catarina nos autos do referido Inquérito Civil, e, também, a constatação de que apenas a empresa Santafé Táxi Aéreo Ltda. participou do certame, concluiu que: […] Diante dos esclarecimentos anteriores, percebe-se, até então, que o certame foi feito de maneira a se adequar a aeronaves que somente uma única empresa poderia fornecer. A falta de competição, muito provavelmente, gerará prejuízos aos cofres públicos. Além disso, a remuneração por horas de voo ‘premia’ o prestador pelo pior serviço (mais lento), tornando-o, ainda, mais oneroso aos cofres públicos, pois, quanto mais lenta a aeronave, mais horas serão necessárias. Ao fim de tudo, há um custo maior. Uma das justificativas apresentadas para usar essa aeronave maior, embora despressurizada, seria para levar mais de um paciente e familiares. Mas, parece-me, até então, que há um contrassenso em contratar transporte aéreo mais lento por ocasião de precisar levar dois pacientes.

Quanto à pesquisa de preços, O MPC entende que a base da pesquisa não foi ampliada aos diversos prestadores de serviços do segmento de taxi aéreo. Justifica seu entendimento em pesquisa realizada no Sistema Farol, desta Corte de Contas. Transcrevo: Em consulta ao Sistema FAROL do TCE/SC (Período de Abrangência 2019-2024), verificou-se que existem outros diversos prestadores de serviço no setor de Taxi Aéreo. … O total de empresas em que a expressão “taxi aéreo” foi encontrada no nome do credor foi de 22 (vinte e duas), …. […] A diversidade de prestadores de serviço no segmento reforça, ao menos em tese, a conclusão da existência de poucos orçamentos na fase inicial.

E, por fim, no que se refere à suposta fraude documental, ante as semelhanças com a proposta enviada pela empresa Santafé, ressalto que o fato também está sendo analisado nos autos do Inquérito Civil nº 06.2023.00004887-0, com as informações já prestadas pela Secretaria de Estado da Administração – SEA, as quais serão analisadas por este Relator após o pedido de diligência.

Sem prejuízo do número diminuto de orçamentos (3), através de um simples exame das propostas das empresas AMAPIL e Santafé, é possível perceber a grande semelhança entre uma proposta e outra. Elas são quase idênticas. Não se mostra razoável tomar como idônea a proposta da empresa AMAPIL, pois consta o e-mail e telefone da própria empresa ofertante de lance e vencedora do certame (Santafé), sem assinatura, datada de 07/08/2023 e endereçada para órgão diverso da licitação (ALESC). É pouco crível que, em uma licitação cujo valor mensal aproximado de receita seria de R$ 1 milhão, a empresa interessada na futura contratação se conduzisse de maneira tão displicente. Além disso, no fecho data da proposta da empresa AMAPIL, fez- se referência à cidade de Xanxerê, sede da empresa Santafé (fls. 32 e 33). Entretanto, aquela encontra-se localizada na cidade de Campo Grande/MS“.

INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL N. 06.2023.00004887-0

COMARCA: Capital

ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: 26ª Promotoria de Justiça 

Data de Instauração: 19/12/2023

Partes: Táxi Aéreo Hércules; Sante Fé Aéreo e Amapil Táxi Aéreo. Objeto: apurar possíveis irregularidades praticadas no âmbito do Pregão Eletrônico n. 0271/2023 (Processo SGPe SES 204281/2023), destinado à contratação de empresa aérea especializada registrada sobre a categoria TPX (não regular táxi aéreo), para locação de 2 (duas) aeronaves multimissão tipo asa fixa monoturbina, com tripulação formada de piloto e co-piloto, podendo o segundo ser do Corpo de Bombeiros, com kit aeromédico.

PROCESSO Nº: @PAP 23/80125494

UNIDADE GESTORA: Secretaria de Estado da Saúde – SES Secretaria de Estado da Administração – SEA

RESPONSÁVEIS: Ten Cel PM Igor Gonçalves de Castro, Secretário Executivo Adjunto da Casa Miliar (responsável pelo ETP e pelo TR) Marcos Antônio Fonseca – Superintendente de Urgência e Emergência da Secretaria de Estado da Saúde (responsável pelo TR) Dionísio Cezar Medeiros, Diretor do APH Móvel (responsável pelo TR)

INTERESSADOS: Secretaria de Estado da Saúde – SES

Secretaria de Estado da Administração – SEA

Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos – DGLC Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC

ASSUNTO: Supostas irregularidades inerentes ao Pregão Eletrônico 0271/2023 – Contratação de empresa aérea especializada registrada sobre a categoria TPX (táxi aéreo)

A coluna aguarda a manifestação do Governo do Estado.