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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública contra 35 emendas inseridas pela Câmara de Vereadores de São José nas Leis Complementares n. 166, 167 e 168/2024, que tratam do Plano Diretor, do ordenamento do uso e ocupação do solo e do parcelamento do solo urbano. A ação foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça em função de o processo legislativo ter ocorrido sem a devida participação popular e sem qualquer amparo técnico.   

Na ação, o Promotor de Justiça Raul de Araújo Santos Neto argumenta que as 35 emendas inseridas nos projetos de lei pelo Poder Legislativo municipal são inconstitucionais. As emendas foram aprovadas sem a devida participação pública, contrariando a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. A participação popular é essencial para a elaboração e a alteração de planos diretores, e a ausência de audiências públicas após a inclusão das emendas viola esse princípio. 

Além disso, as emendas ou não foram precedidas de qualquer análise e estudo técnico ou foram aprovadas ignorando um parecer técnico contrário elaborado pela Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos. Segundo o Promotor de Justiça, o estudo técnico da Secretaria de Urbanismo apresentou as inconsistências e as violações ao ordenamento jurídico em mais de 20 das emendas, além da contrariedade ao interesse público, envolvendo, por exemplo, aumento e diminuição do número de pavimentos, tamanho mínimo de lote e testada, alterando o zoneamento e relativizando e modificando áreas de preservação permanente (APPs).  

Para o Promotor de Justiça, a aprovação das normas sem a realização dos estudos competentes e sem a participação pública pode resultar em efeitos negativos possivelmente irreversíveis, como o extremo adensamento urbano e populacional, impactando negativamente o sistema viário e toda a vizinhança, ou seja, o tecido urbano. Uma vez distorcida a malha urbana, dificilmente é possível retornar ao estado anterior. 

Assim, requer na ação uma medida liminar para que o Município não emita novos alvarás e suspenda imediatamente os efeitos dos alvarás de construção, habitação e consultas de viabilidade eventualmente concedidos e que tenham sido baseados e fundamentados em quaisquer dos dispositivos contestados, além de embargar as obras correspondentes, sobretudo as edificadas nos imóveis em APP, que não respeitaram os limites do Código Florestal.

“Não se pode permitir que o ente municipal se valha de tais leis – flagrantemente inconstitucionais – para interferir na ordem urbanística e no meio ambiente, razão pela qual os requeridos devem se abster de realizar quaisquer medidas com base nas emendas elencadas nos tópicos anteriores, que consubstanciaram nas alterações das Leis Complementares Municipais n. 0166/2024, 0167/2024 e 0168/2024, especialmente a concessão de licenças/alvarás ou quaisquer outros documentos”, considera o Promotor de Justiça. 

No julgamento do mérito da ação, o MPSC requer que seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade das alterações introduzidas pela Câmara Municipal de Vereadores nas Leis Complementares n. 166/2024, 167/2024 e 168/2024 e que o Município de São José seja condenado a confeccionar e remeter novos projetos de lei para apreciação pelo Legislativo a fim de restabelecer a originalidade dos Projetos de Leis Complementares n. 001, 002 e 003/2024, que originaram as referidas leis. 

O Ministério Público também pede que a Câmara Municipal de São José seja condenada a garantir a ampla publicidade e a participação popular em uma eventual nova análise das emendas do processo de alteração do plano participativo de revisão do Plano Diretor, garantindo que as audiências públicas sejam feitas apenas mediante prévia e ampla divulgação. 

Por fim, requer a declaração definitiva da nulidade de todos os alvarás de construção, habitação, consultas de viabilidade para construção e assemelhados já concedidos e que tenham sido baseados e fundamentados na legislação contestada. A ação civil pública ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário.