A fraude à licitação de uma obra de pouco mais de 11 quilômetros de extensão na SC-486 entre os municípios de Botuverá e Vidal Ramos, denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), levou à condenação de sete pessoas, entre elas o ex-prefeito de Botuverá José Luiz Colombi. Além de penas de prisão em regime semiaberto, o ex-prefeito e mais cinco réus também foram condenados à perda dos cargos públicos eventualmente ocupados e não podem exercer função ou cargo público por cinco anos, seja por disputa eleitoral ou nomeação. A decisão, em primeiro grau, é passível de recurso.

O ex-prefeito de Botuverá José Luiz Colombi, o engenheiro civil Jaison Homero de Oliveira Knoblauch, e o empresário Everson Clemente foram condenados às penas de dois anos e quatro meses de detenção e mais dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, pelos crimes de fraude a licitação e apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em benefício próprio ou para terceiros. Esse último crime foi praticado duas vezes.

Os topógrafos Armando Knoblauch e Franco Munir de Oliveira Knoblauch e o engenheiro civil Maicon Anderson de Souza foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão por se apropriarem de bens ou rendas públicas ou desviá-los em benefício próprio ou para terceiros, duas vezes seguidas. Eles devem cumprir a pena em regime semiaberto. O engenheiro civil Murilo Ceconello foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção pela prática do crime de fraude a licitação. O regime inicial também é o semiaberto.

Em razão da quantidade total da pena, o Juiz da Vara Criminal da Comarca de Brusque deixou de substituir as penas privativas de liberdade e de conceder a suspensão condicional da pena aos réus José Luiz Colombi, Jaison Homero de Oliveira Knoblauch e Everson Clemente. A mesma decisão foi tomada quanto aos réus Maicon Anderson de Souza e Murilo Ceconello, em razão de reiterados crimes contra a administração pública.

Já aos acusados Armando Knoblauch e Franco Munir de Oliveira Knoblauch, o Juízo avaliou como cabível a substituição¿da pena por prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos cada um, a serem pagos no prazo de 30 dias, mediante comprovação nos autos, e prestação de serviço à comunidade, na quantidade de uma hora para cada dia de condenação. Essas horas deverão ser cumpridas em uma entidade assistencial credenciada no Juízo.

Os réus foram condenados também a devolver aos cofres públicos o valor mínimo de R$ 222.889,12, a título de reparação de danos pela infração. O montante corresponde à quantia total do contrato, termo aditivo e Procedimento Licitatório n. 21/2014, com a atualização monetária até a data do oferecimento da denúncia.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau