Com a aproximação das eleições de 2026, candidatos, partidos, eleitores e até influenciadores digitais precisam ficar atentos às regras da propaganda eleitoral e da conduta durante o período de campanha. A legislação eleitoral brasileira estabelece limites para garantir equilíbrio na disputa e evitar abuso de poder econômico, fake news e uso indevido da máquina pública.

As normas estão previstas principalmente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), no Código Eleitoral Brasileiro e nas resoluções atualizadas do Tribunal Superior Eleitoral. Embora o calendário oficial de 2026 ainda seja consolidado pelo TSE, muitas regras já são permanentes e devem ser respeitadas desde a pré-campanha.
Entre os pontos permitidos, os pré-candidatos podem conceder entrevistas, participar de debates, divulgar posicionamentos políticos nas redes sociais e pedir apoio político, desde que não façam pedido explícito de voto antes do período autorizado. Também é permitido o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que contratado oficialmente pela campanha e identificado de forma transparente.

Nas redes sociais, candidatos podem utilizar perfis próprios para divulgação de propostas, transmissão ao vivo e interação com eleitores. O eleitor comum também pode manifestar apoio político, usar camisetas, adesivos e publicar opiniões. A liberdade de expressão continua garantida, mas há limites quando o conteúdo envolve desinformação, ataques falsos ou propaganda irregular.

Já entre as práticas proibidas estão a compra de votos, distribuição de brindes, showmícios, uso de perfis falsos, disparos em massa de mensagens sem autorização e divulgação consciente de fake news. A legislação também proíbe propaganda em bens públicos, uso de outdoors e abuso de poder econômico ou político.

Outra regra importante envolve agentes públicos. Prefeitos, governadores e demais autoridades não podem usar estruturas públicas para favorecer candidatos. Em ano eleitoral, a publicidade institucional dos órgãos públicos sofre restrições, especialmente nos meses que antecedem a votação.

No dia da eleição, a chamada “boca de urna” continua proibida. Isso significa que não é permitido pedir votos, fazer aglomerações padronizadas, distribuir santinhos ou abordar eleitores próximos aos locais de votação. Por outro lado, o voto silencioso é permitido: o eleitor pode usar camiseta, bandeira ou adesivo do candidato de sua preferência, desde que sem promoção coletiva.

As punições para quem descumprir as regras podem incluir multa, cassação de candidatura, inelegibilidade e até prisão em casos mais graves. O combate à desinformação também ganhou força nos últimos anos, com monitoramento ampliado da Justiça Eleitoral sobre conteúdos manipulados, inteligência artificial e uso irregular das plataformas digitais.

Especialistas recomendam que candidatos e eleitores acompanhem constantemente as atualizações publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que novas resoluções específicas para as eleições de 2026 devem detalhar regras sobre propaganda digital, uso de inteligência artificial e responsabilidade das plataformas online.

Em um cenário político cada vez mais conectado, conhecer o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral se tornou fundamental para evitar irregularidades e garantir eleições transparentes e democráticas.