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Quatro plataformas já estão habilitadas pelo TSE para arrecadação eleitoral / Divulgação

O financiamento coletivo para campanhas das Eleições Gerais de 2026 estará autorizado a partir de 15 de maio, conforme regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A modalidade, conhecida como “vaquinha virtual” ou crowdfunding, poderá ser utilizada por pré-candidatos e partidos políticos desde que as plataformas estejam cadastradas e aprovadas pela Corte Eleitoral, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

A arrecadação é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata sobre a arrecadação e os gastos de recursos de campanhas eleitorais. As empresas interessadas em oferecer o serviço precisam cumprir etapa obrigatória de cadastro junto ao tribunal. Até o momento, quatro instituições tiveram aprovação para atuar nas eleições deste ano: AppCívico Consultoria Ltda., Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.

Outras duas plataformas — Livepix e Vale Apoio Inova Simples (i.S) — seguem com cadastro incompleto no sistema do TSE. A página com informações sobre financiamento coletivo já está disponível no portal do tribunal, reunindo detalhes sobre regras e empresas habilitadas para operar durante o período eleitoral.

Esta será a quinta vez que o modelo de arrecadação virtual será utilizado em eleições brasileiras. A modalidade já esteve presente nos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024, permitindo a captação de recursos por meio de páginas na internet, aplicativos e outras ferramentas digitais voltadas ao financiamento coletivo de campanhas.