Lages: projeto de R$ 63 milhões de Carmen Zanotto acende alerta de risco fiscal
Uso de ‘provável’ excesso de arrecadação sem demonstração técnica pode configurar irregularidade grave e ensejar rejeição de contas pelo TCE-SC.

Na terça-feira, dia 28/04, passou a tramitar na Câmara de Vereadores de Lages o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$ 63 milhões.
A proposta levanta dúvidas quanto à sua consistência orçamentária. Isso porque, no texto encaminhado ao Legislativo, não há demonstração objetiva do ‘provável’ excesso de arrecadação, limitando-se o Executivo a apresentar estimativas genéricas e a seguinte afirmação: ‘ao se analisar o comportamento da arrecadação das receitas durante todo o ano de 2025 e ao longo deste ano, verificou-se a tendência de superação da estimativa inicialmente prevista na Lei Orçamentária Anual’.
Embora não se possa descartar, em tese, a superação da receita prevista, a sua frustração é igualmente possível, uma vez que, no texto atual do projeto, não se encontra fundamentação que sustente o pretenso aumento de receita.
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, o excesso de arrecadação deve ser apurado com base em dados efetivos, acompanhado de memória de cálculo detalhada e segmentada por fonte de recursos; elementos técnicos indispensáveis à sua verificação.
Na prática, portanto, o projeto não comprova o excesso de arrecadação que afirma existir. ‘A ausência da memória de cálculo compromete a transparência, a rastreabilidade e a verificabilidade da informação orçamentária, podendo caracterizar falha na instrução do processo legislativo e vício na abertura do crédito adicional’, conforme já apontado por Van-Dall, conselheiro do TCE/SC.
Risco de irregularidade e precedentes do TCE-SC
A jurisprudência do Tribunal de Contas de Santa Catarina é firme: a abertura de créditos adicionais sem a comprovação do excesso de arrecadação configura irregularidade grave.
Em precedente recente, a conselheira Sabrina Nunes Locken manifestou-se pela rejeição de contas anuais em situação semelhante:
“(…) proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas anuais (…) considerando as seguintes graves irregularidades: realização de alterações orçamentárias mediante a abertura de créditos adicionais (…) bem como a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, com saldo negativo de arrecadação nas respectivas fontes e sem tendência arrecadatória positiva (…)”.
Consequências
Caso o excesso de arrecadação não se confirme ao longo do exercício financeiro (hipótese que, diante da ausência de comprovação técnica, não pode ser afastada) a autorização legislativa poderá resultar em inconsistências na execução orçamentária, comprometimento do equilíbrio fiscal e, em cenário mais grave, recomendação pela rejeição das contas pelo TCE-SC.
Conclusão
“Se o excesso de arrecadação é tão ‘provável’, qual a dificuldade técnica de anexar duas páginas de cálculos ao projeto antes de submetê-lo à apreciação dos vereadores?”
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