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Crédito: Divulgação

A ação penal decorrente da Operação Mensageiro no município de Presidente Getúlio, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi julgada procedente, resultando na condenação de sete réus: um ex-agente público e seis particulares ligados a uma empresa investigada. O Ministério Público, no entanto, recorreu da decisão para pedir o aumento das penas aplicadas.

O recurso é assinado pela promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio, e pelos promotores Juliana Degraf Mendes e Renato Maia de Faria, integrantes da força-tarefa da Operação Mensageiro.

Segundo o MPSC, a sentença de primeira instância deixou de considerar circunstâncias agravantes no cálculo das penas e tratou diferentes crimes de corrupção como se fossem um único delito, o que teria reduzido a punição final.

De acordo com a decisão, o ex-agente público, que atuava como superintendente do Serviço Autônomo de Água, Tratamento e Esgoto do município, foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão. Ele também deverá pagar multa civil equivalente a 37,6 salários mínimos da época dos fatos, perder os valores recebidos em propina, estimados em R$ 382 mil entre 2018 e dezembro de 2022, e ficará impedido de exercer função pública por oito anos após o cumprimento da pena.

O chefe do grupo empresarial foi condenado a sete anos e três meses de reclusão, além de multa equivalente a 26 salários mínimos. Os demais réus receberam penas que variam de dois anos e cinco meses a seis anos e cinco meses de detenção, com aplicação de multas.

No recurso, o Ministério Público sustenta que a conduta social dos réus não poderia ser considerada neutra, já que eles teriam utilizado cargos públicos, estruturas empresariais e influência profissional para a prática dos crimes. O órgão também argumenta que os objetivos iam além do ganho financeiro, incluindo a manutenção do domínio de mercado, eliminação de concorrentes e controle de contratos públicos.

Outro ponto questionado é a ausência de agravantes para o principal articulador do grupo empresarial, cuja posição de liderança, segundo o MPSC, justificaria uma punição mais severa.

O Ministério Público também contesta o reconhecimento da continuidade delitiva — quando vários crimes são tratados como um só. Para o órgão, cada pagamento de propina deve ser considerado um crime independente, o que aumentaria significativamente a pena total.

O recurso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), assim como eventuais recursos apresentados pelas defesas.

Operação Mensageiro

Considerada a maior operação contra a corrupção já realizada em Santa Catarina, a Operação Mensageiro foi deflagrada em dezembro de 2022 pelo MPSC. A investigação contou com atuação conjunta de grupos especializados e chegou à sexta fase em agosto de 2025.

O foco é apurar a atuação de uma organização criminosa envolvendo agentes públicos e empresários em contratos de serviços como coleta de lixo, abastecimento de água e iluminação pública em diversas cidades catarinenses e de outros estados.

As investigações tiveram origem em 2021, a partir de desdobramentos de outra operação que revelou um esquema de corrupção no Planalto Norte do estado. Um dos investigados firmou acordo de colaboração premiada, confessou crimes e apresentou novas provas sobre o pagamento de propina ligado ao grupo empresarial.