Eleições na Era da IA: TSE endurece regras e muda o jogo contra deepfakes no Brasil
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A relação entre tecnologia e democracia nunca foi estática, mas nos últimos anos ela ganhou um novo protagonista: a inteligência artificial. No Brasil, esse avanço passou a exigir respostas rápidas e responsáveis da Justiça Eleitoral, especialmente diante do impacto direto que ferramentas digitais podem ter sobre a informação, a opinião pública e, consequentemente, o voto.
Foi nesse contexto que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou suas normas para acompanhar o uso de IA nas campanhas eleitorais, o bom e velho, costume jurídico, que é quando norma avança em virtude de acontecimentos.
Um dos marcos mais relevantes é a Resolução TSE nº 23.732/2024, que trouxe regras mais específicas sobre a utilização de conteúdos manipulados digitalmente, como os chamados deepfakes.
Antes dessa atualização, a legislação já tratava da propaganda eleitoral e da desinformação, especialmente com base na Lei nº 9.504/1997. No entanto, a velocidade e a sofisticação das ferramentas de IA exigiram um olhar mais detalhado. Afinal, não se trata apenas de impedir notícias falsas, mas de lidar com conteúdos hiper-realistas que podem simular falas e ações de candidatos — algo que, até pouco tempo, parecia ficção.
A nova resolução trouxe uma mudança importante: passou a exigir que conteúdos produzidos ou manipulados com o uso de inteligência artificial sejam claramente identificados. Isso significa que campanhas não podem mais utilizar vídeos, áudios ou imagens gerados por IA sem informar explicitamente o eleitor.
A ideia é simples, mas poderosa: garantir transparência para que o cidadão saiba distinguir o que é real do que foi artificialmente criado.
Além disso, houve um endurecimento nas regras contra a desinformação.
A produção e disseminação de conteúdos enganosos com uso de IA podem levar à remoção imediata do material e até à responsabilização dos envolvidos. Essa responsabilização não recai apenas sobre quem cria, mas também pode alcançar quem divulga, especialmente se houver intenção de manipular o eleitorado.
Na prática, essas mudanças dialogam diretamente com a experiência cotidiana do eleitor. Imagine abrir as redes sociais e se deparar com um vídeo de um candidato dizendo algo polêmico. Sem as novas regras, seria cada vez mais difícil saber se aquele conteúdo é verdadeiro. Com a exigência de identificação e com mecanismos mais ágeis de controle podendo inclusive responsabilizar as plataformas digitais , o eleitor ganha uma camada extra de proteção — ainda que o desafio esteja longe de ser completamente resolvido.
Do ponto de vista jurídico, a atualização também reforça princípios já consagrados na Constituição, como a lisura do processo eleitoral e a igualdade de oportunidades entre candidatos. O uso desregulado da IA poderia desequilibrar a disputa, favorecendo quem tem mais acesso à tecnologia ou a estratégias de manipulação mais sofisticadas.
O que mudou, portanto, não foi apenas a regra escrita, mas a forma como o Direito passa a enxergar a realidade digital.
A Justiça Eleitoral reconhece que a inteligência artificial não é apenas uma ferramenta neutra: ela pode influenciar percepções, emoções e decisões. E, por isso, precisa ser regulada com cuidado. Para o leitor — e eleitor —, a mensagem é clara: o ambiente digital continuará sendo um espaço central do debate político, mas agora com mais responsabilidade. Saber identificar conteúdos, desconfiar do que parece perfeito demais e compreender que nem tudo o que se vê é espontâneo tornou-se parte do exercício da cidadania.
Em meio a tantas mudanças tecnológicas, uma coisa permanece constante: a importância de um voto consciente. E, nesse cenário, a atualização das normas pelo TSE representa um passo importante para garantir que a democracia acompanhe, com equilíbrio, os avanços da inteligência artificial.
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