TCE de Santa Catarina confirma uso do Fundo Municipal do Idoso para programas de proteção social
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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), confirmou que recursos do Fundo Municipal do Idoso podem ser utilizados para financiar programas e serviços voltados à proteção de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. O entendimento consta na Decisão nº 278/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte, após consulta apresentada pelo prefeito de Florianópolis, Topázio Silveira Neto.
A análise do caso teve relatoria da conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken e foi fundamentada em parecer técnico da Diretoria de Contas de Gestão. O Tribunal reconheceu que o fundo pode financiar iniciativas como acolhimento institucional, Centros-Dia de Convivência e o programa Família Guardiã, desde que as ações estejam previstas em planos de ação e de aplicação aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.
A decisão também estabelece que os recursos podem custear projetos ou programas de caráter temporário, enquanto políticas públicas permanentes devem ser financiadas pelo orçamento geral do município. O Tribunal ressaltou ainda que a utilização do fundo exige planejamento formal, com inclusão das ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), além do cumprimento das normas de execução financeira da administração pública.
O entendimento também admite a captação de recursos por meio de doações incentivadas e parcerias com organizações da sociedade civil, inclusive para obras e reformas quando necessárias à execução das atividades previstas. A orientação, segundo o TCE/SC, estabelece parâmetros técnicos e jurídicos para a gestão dos fundos e deve servir de referência para municípios catarinenses que mantêm políticas de proteção à pessoa idosa.



