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Imagem: Freepik

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu manter suspensos, de forma cautelar, os pagamentos referentes aos serviços de pavimentação do Contrato nº 15/2024, firmado pela Prefeitura de Palmeira. A medida foi determinada pelo conselheiro relator Adircélio de Moraes Ferreira Júnior e permanecerá em vigor até a realização de nova inspeção técnica e a conclusão da instrução do processo. A obra envolve pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização e construção de passeios em paver em três avenidas do município, com valor atualizado de R$ 6,78 milhões.

Auditoria realizada pelo tribunal identificou inconsistências nas camadas estruturais do pavimento, como uso de materiais diferentes dos previstos em projeto, falhas de compactação e ausência de controle tecnológico. Também foram apontadas irregularidades na execução de etapas técnicas, como imprimação e pintura de ligação, além da falta de ensaios e testes exigidos pela legislação. Segundo análise da Divisão de Laboratório de Obras Rodoviárias, as irregularidades persistem mesmo após manifestações da prefeitura, o que pode resultar em pagamento indevido caso os serviços sejam quitados sem validação técnica.

Apesar da suspensão dos pagamentos relacionados à pavimentação, o TCE esclareceu que a obra pode continuar, assim como a quitação de serviços que não envolvem o asfalto, desde que estejam tecnicamente adequados. O município terá prazo de 60 dias úteis para apresentar documentos, como laudo técnico de engenharia, comprovação das medidas corretivas adotadas e informações sobre eventuais sanções à empresa contratada. “A matéria submetida nesta fase possui natureza cautelar e de impulso procedimental, uma vez que subsiste medida cautelar vigente, há necessidade de complementação da instrução e persiste risco concreto à regularidade da despesa pública”, afirma o relator na decisão.