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Há um tema que merece atenção especial no Brasil: os alimentos ultraprocessados. O termo científico foi criado pelo pesquisador brasileiro Carlos Monteiro, médico epidemiologista e professor da USP. Em 2009, o cientista publicou artigo na revista Public Health Nutrition, editada pela Sociedade Britânica de Nutrição e publicada pela Cambridge University Press, no qual inseriu pela primeira vez a expressão na comunidade científica internacional. Em razão de suas relevantes pesquisas, foi considerado, no último ano, uma das 50 pessoas mais influentes pelo jornal The Washington Post.

Segundo Monteiro, alimentos ultraprocessados são produtos fabricados com substâncias industriais e formulações químicas por grandes empresas, como refrigerantes, salgadinhos, pães e sorvetes industrializados, batata-frita de pacote, macarrão e sopas instantâneas, hambúrgueres e salsichas, entre outros. São formulados com corantes, aromatizantes, emulsificantes e diversos aditivos desenvolvidos em laboratório.

Esses alimentos apresentam alto potencial de consumo compulsivo. Quem os consome tende a ingeri-los em grandes quantidades. O foco das empresas é o lucro, obtido por meio do consumo em massa. Como o custo é relativamente baixo, esses produtos passam a integrar com facilidade o cardápio de muitas famílias.

Recentemente, o estudo “Alimentos Ultraprocessados e Saúde Humana”, publicado na revista The Lancet, associou o consumo de ultraprocessados ao desenvolvimento de doenças crônicas, como obesidade, diabetes tipo 2 e doenças cardiovasculares. Em decorrência dessas enfermidades, o Brasil já destina elevadas somas de recursos públicos ao tratamento de pacientes atendidos pelo SUS.

É necessário intensificar políticas públicas voltadas à redução do consumo desses produtos. No Brasil, segundo pesquisas recentes, cerca de 20% da dieta da população é composta por ultraprocessados. Nos Estados Unidos, esse índice alcança aproximadamente 60%, o que ajuda a explicar o elevado nível de obesidade observado naquele país.

A exigência de rótulos de advertência nos alimentos processados no Brasil representa um avanço relevante. Contudo, é preciso avançar. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 4.501/2020, que propõe a proibição da comercialização e da propaganda de ultraprocessados em cantinas escolares. É indispensável proteger crianças e adolescentes no ambiente escolar, resguardando-os de produtos potencialmente viciantes e prejudiciais à saúde. Essa é uma responsabilidade da sociedade e, especialmente, dos adultos.