TCE-SC aponta irregularidades na gestão de pessoal e dá 120 dias para Prefeitura de Laguna corrigir falhas
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Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) identificou inconsistências na gestão de pessoal da Prefeitura de Laguna e determinou prazo de 120 dias para que o município adote medidas corretivas. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 9 de fevereiro, analisou atos administrativos a partir de janeiro de 2024 e teve como relator o conselheiro Luiz Roberto Herbst.
Entre as irregularidades apontadas está o elevado número de professores contratados temporariamente, que representavam 62% do quadro do magistério, enquanto apenas 38% eram servidores efetivos. A auditoria também identificou contratações temporárias para funções permanentes, inclusive em setores com cargos efetivos vagos, além da substituição de servidores afastados sem vencimentos por profissionais temporários. Outro ponto destacado foi o uso excessivo de cargos comissionados em funções operacionais em diversas secretarias, além da falta de estrutura adequada no órgão de controle interno.
O relatório também apontou falhas no controle da jornada de trabalho, com registro insuficiente para comprovar o cumprimento de carga horária e pagamento recorrente de horas extras sem justificativa ou limite legal. O TCE-SC verificou ainda o pagamento de adicional de insalubridade sem laudo técnico e a ausência de parecer do controle interno em processos de admissão de servidores, situações consideradas irregulares pelo órgão de fiscalização.
Diante das constatações, o Tribunal determinou a regularização das falhas sob pena de aplicação de multas e possível ressarcimento de valores pagos indevidamente. O relator destacou que as medidas incluem a implantação de controle formal de frequência e a revisão das contratações temporárias, além de recomendações para aprimorar a estrutura administrativa. A decisão também foi encaminhada ao Ministério Público de Santa Catarina para análise de eventuais providências adicionais.



