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Pleno do TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) passou a contar com duas novas instâncias deliberativas, denominadas Primeira e Segunda Câmaras, conforme estabelece a Resolução nº TC-300/2026, publicada na última semana. Com a mudança, além do Tribunal Pleno, a Corte passa a atuar também por meio dessas estruturas, cada uma composta por três conselheiros.

Pelo ato normativo, caberá ao Tribunal Pleno, no prazo de até 30 dias, definir a composição inicial das Câmaras e realizar a eleição dos presidentes de cada colegiado. Os mandatos dos eleitos coincidirão com o período restante da atual Administração Superior, e a posse deverá ocorrer na mesma sessão em que for realizada a escolha dos cargos.

Segundo o presidente do TCE-SC, conselheiro Herneus De Nadal, a criação das Câmaras busca aprimorar a análise dos processos. “O fracionamento do órgão colegiado em Câmaras permite distribuir o acervo processual de forma mais equilibrada, possibilitando que um maior número de processos seja apreciado em menor tempo”, afirmou. A medida também segue modelos adotados em outros tribunais de contas do país, como o Tribunal de Contas da União e cortes estaduais.

A resolução estabelece ainda que o Tribunal Pleno permanece responsável por atribuições como o julgamento de contas de unidades gestoras de maior relevância, análise de recursos contra decisões das Câmaras, deliberação sobre medidas cautelares e respostas a consultas. O texto também prevê que conselheiros poderão atuar em outra Câmara, mediante designação da presidência, em situações excepcionais.