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Imagem/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) determinou a realização de audiência com o diretor-presidente da SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A., Cleverton Elias Vieira, e o diretor de Operações e Logística, Guilherme Custódio de Medeiros, para esclarecer indícios de irregularidades em contratações da estatal. A decisão foi tomada no processo RLI 25/00073984 após inspeção que avaliou o cumprimento de determinações anteriores e novos procedimentos licitatórios adotados pela empresa pública.

Entre os apontamentos técnicos, o TCE-SC identificou inconsistências no Processo Licitatório PL 0067/2024 e no Contrato nº 9/2025, firmado com a empresa APPE Assessoria para Projetos Especiais Ltda. O relatório classifica o acordo como “contrato guarda-chuva”, por não detalhar os serviços contratados, além de apontar possível terceirização de atividades que, segundo o entendimento técnico, deveriam ser exercidas por empregados concursados, em desacordo com a Constituição Federal e a Lei das Estatais.

O Tribunal estabeleceu prazo de 30 dias para apresentação de justificativas e comprovação de providências em relação a outras 11 falhas identificadas, entre elas ausência de Estudo Técnico Preliminar, limitações na transparência de processos no Portal do SGP-e, falta de indicadores de desempenho em contratos terceirizados e falhas na fiscalização trabalhista, previdenciária e de controle interno. A decisão foi proferida em sessão virtual realizada em 23 de janeiro de 2026, sob relatoria do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.

A Corte de Contas também acompanha investigações anteriores envolvendo a administração portuária. Auditoria apontou superfaturamento de cerca de R$ 4 milhões em contrato de dragagem firmado em 2020 com a empresa Van Oord Serviços de Operações Marítimas Ltda., cujo custo total chegou a R$ 43,3 milhões após aditivo contratual. O processo, que apura prejuízo estimado em R$ 22 milhões registrado pela estatal em 2021, ainda aguarda julgamento definitivo.