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Imagem: Divulgação

A Prefeitura de Chapecó decretou a caducidade do contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). O decreto nº 51.470 foi assinado nesta quinta-feira (5) pelo prefeito João Rodrigues. O contrato havia sido firmado em 2016, com prazo de 30 anos.

Segundo o município, a decisão ocorreu após processo administrativo que apontou falhas recorrentes na prestação dos serviços e descumprimento de metas contratuais e regulatórias. A administração municipal informou que a Casan seguirá responsável pelo atendimento por até 120 dias, período em que será feita contratação emergencial para a gestão temporária do sistema, enquanto é estruturado um novo processo de concessão.

O prefeito João Rodrigues afirmou que a decisão foi motivada por problemas históricos na prestação dos serviços. “O problema de falta de água continuou e a população sofrendo. Chapecó está crescendo e precisa de água e esgoto. Não podemos admitir mais esgoto correndo para dentro da água que vai abastecer a população, nem o cidadão chegar em casa e não ter água para tomar banho mesmo pagando pelo serviço”, disse.

De acordo com o procurador-geral do município, Jauro Sabino Von Gehlen, o procedimento administrativo teve início em 2024 e apontou diversos descumprimentos contratuais. “Nós demos prazo para ampla defesa da Casan, para que nos apontasse o cumprimento de metas em prazos adequados, o que não foi cumprido. Inclusive tivemos que entrar com uma ação judicial para solicitar documentos que nos foram negados”, afirmou.

O município também destacou que, ao longo dos últimos anos, relatórios técnicos, notificações e manifestações do órgão regulador indicaram dificuldades na execução de obras estruturantes, aumento da demanda por serviços e episódios de crise hídrica, especialmente a partir de 2021.

Motivos para o rompimento do contrato:

  1. Prestação inadequada e deficiente dos serviços, com recorrentes faltas de água, falhas na continuidade do abastecimento, elevados índices de perdas na distribuição e precariedade na manutenção de estruturas essenciais.
  2. Descumprimento reiterado de obrigações contratuais, legais e regulatórias, incluindo metas do Plano Municipal de Saneamento Básico e determinações da agência reguladora.
  3. Insuficiência de investimentos estruturantes, com atrasos ou não execução de obras consideradas essenciais para a segurança hídrica e ampliação do saneamento.
  4. Obstrução à fiscalização, com recusa no fornecimento de documentos e informações necessárias ao controle do contrato, o que exigiu medidas judiciais por parte do município.
  5. Perda das condições técnicas e operacionais para manutenção adequada dos serviços, conforme dados técnicos e apontamentos de órgãos reguladores e de controle.