Lei em SC proíbe reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido
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Foi sancionada nesta semana a Lei nº 19.685/2026, que proíbe, em Santa Catarina, a reconstituição de leite em pó de origem importada para comercialização como leite fluido. A norma também veda a reconstituição de composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros derivados em pó com a mesma finalidade. A proposta é de autoria do deputado Oscar Gutz (PL), com iniciativa semelhante apresentada pelo deputado Altair Silva (PP), apensada ao projeto original.
De acordo com o texto legal, a medida tem como objetivo proteger e fortalecer a cadeia produtiva do leite no estado, setor com forte presença no meio rural e relevante para a renda de milhares de famílias. A lei tem caráter preventivo, já que o leite UHT atualmente comercializado nos supermercados não é produzido a partir de reconstituição de leite em pó.
Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que a eventual comercialização de leite fluido reconstituído a partir de produto importado poderia caracterizar concorrência desleal em relação ao leite fresco produzido localmente, especialmente diante de políticas de incentivos tributários existentes em outros países que reduzem o custo do leite em pó.
A legislação também prevê que multas aplicadas em caso de descumprimento sejam destinadas ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), com aplicação prioritária em programas e projetos de fomento e fortalecimento da cadeia produtiva do leite em Santa Catarina. Medida semelhante já foi adotada no estado do Paraná.



