Urgente: lei que criou o bônus do magistério em Lages apresenta irregularidades orçamentárias
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O Projeto de Lei Complementar nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo, que instituiu um bônus de R$ 430 aos professores do município de Lages para o ano corrente, está eivado de equívocos técnicos e irregularidades. A propositura surgiu como um freio de arrumação, “gasto”, provisório e paliativo: uma medida de contenção para “reforçar” os proventos dos professores de Lages, que possuem o salário mais defasado da Serra Catarinense e, ao mesmo tempo, inibir a migração destes profissionais para os colégios do Estado.
No artigo 6° do projeto, o Executivo menciona o FUNDEB como principal fonte de recursos, mas não especifica nenhum recurso previsto para o programa e se torna temerário ao afirmar que os pagamentos dependem de “disponibilidade financeira e orçamentária”, quando deveria indicar a fonte para posterior criação de crédito suplementar. O próprio texto reforça essa indefinição: “Para atender às despesas decorrentes da execução deste programa, serão utilizados recursos alocados no orçamento municipal, no FUNDEB, bem como outras fontes de financiamento legalmente disponíveis, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária.”
Durante a tramitação na Câmara de Vereadores, outros equívocos técnicos ficaram evidentes. A justificativa financeira central apresentou apenas o impacto de 1,17% nas contas da Secretaria de Educação, dentro do orçamento já previsto, confundindo impacto financeiro com disponibilidade orçamentária. O parecer jurídico do Legislativo, embora favorável, recomenda e faz a distinção entre disponibilidade financeira e disponibilidade orçamentária:
“Recomenda-se que, antes da aprovação do projeto, seja apresentada a devida análise de impacto financeiro e “ORÇAMENTÁRIO” para garantir que os incentivos previstos sejam compatíveis com a capacidade financeira do Município e os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.”
Por outro lado, o parecer econômico confunde os conceitos. Ele afirma que, segundo o município, existe dotação orçamentária específica na lei anterior para um programa que ainda não existe, mesmo quando o relatório indica apenas o impacto financeiro de 1,17%, para um novo projeto que precisa ser coberto por crédito suplementar.
“Portanto, a partir do relatório enviado pelo Poder Executivo, que alega que há disponibilidade de dotação orçamentária para a realização do programa de incentivo, implica a falta de impedimento referente ao objeto analisado.” Tecnicamente, essa avaliação é equivocada, pois não há cobertura legal formal, tornando a execução do bônus irregular.
O projeto apresenta flagrante irregularidade orçamentária. Ele se limita a indicar genericamente o FUNDEB e “outras fontes de financiamento legalmente disponíveis” e condiciona a execução à “disponibilidade financeira e orçamentária”, sem criar crédito suplementar ou definir valores específicos. Dessa forma, mesmo que aprovado, o bônus de R$ 430 aos professores não poderia ser executado legalmente, devendo a despesa ser acompanhada da criação de crédito suplementar vinculado ao projeto de lei, para garantir transparência, cobertura orçamentária e segurança jurídica.



