Parlamento aprova leis que fortalecem políticas de direitos humanos em Santa Catarina
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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, no segundo semestre, um conjunto de leis voltadas ao aprimoramento das políticas públicas na área de direitos humanos. As normas tratam de temas como a localização de pessoas desaparecidas, o atendimento a vítimas de violência doméstica e sexual, o apoio a mulheres em maternidade atípica, a criação de cadastro para pessoas em situação de rua e a notificação de nascimentos sem identificação de paternidade.
Entre as medidas aprovadas está a Lei 19.394/2025, sancionada em agosto a partir de iniciativa do deputado Mário Motta (PSD), que institui a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas. A legislação prevê maior agilidade na troca de informações e na comunicação em rede entre os órgãos envolvidos, especialmente os de segurança pública, com o objetivo de acelerar a divulgação de casos, as investigações e a localização de pessoas. O texto também determina a ampla divulgação de informações em meios de comunicação e na internet, a notificação imediata à Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas e o oferecimento de apoio psicossocial às famílias.
Na área de enfrentamento à violência doméstica e sexual, foi aprovada em novembro a Lei 19.546/2025, de autoria da deputada Paulinha (Podemos). A norma institui o programa “Capacitando Quem Acolhe”, voltado à formação de Agentes Comunitários de Saúde que atuam no atendimento a mulheres e crianças vítimas de violência. A proposta prevê ações de capacitação, elaboração de plano educativo, iniciativas de sensibilização e o desenvolvimento de projetos educacionais e culturais voltados à prevenção.
Outra iniciativa sancionada em setembro foi a Lei 19.479/2025, que institui a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser realizada na terceira semana de maio. A medida, proposta pela suplente de deputada Janice Krasniak (Podemos), busca estimular políticas públicas e debates sobre saúde mental, com foco no apoio a mães de crianças com necessidades especiais, como transtornos do neurodesenvolvimento, deficiências ou síndromes.
No campo da assistência social, a Lei 19.380/2025 criou o Cadastro Estadual de Pessoas em Situação de Rua, com o objetivo de subsidiar a execução e o monitoramento de políticas públicas destinadas a esse público. O cadastro será implantado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e prevê diferentes níveis de acesso aos dados, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais. A iniciativa busca apoiar ações nas áreas de segurança alimentar, habitação, saúde, educação e trabalho, com garantia de escuta qualificada e respeito à dignidade das pessoas cadastradas.
Também foi aprovada a Lei 19.584/2025, que torna obrigatória a comunicação mensal, por parte dos cartórios de Registro Civil, à Defensoria Pública dos nascimentos registrados sem identificação de paternidade. A proposta, de autoria do deputado Jair Miotto (União), visa possibilitar a atuação da Defensoria para buscar o reconhecimento da paternidade e assegurar direitos às crianças.



