A fragilidade da estrutura institucional para a gestão do transporte coletivo na Região Metropolitana da Grande Florianópolis
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A análise do arcabouço histórico, normativo e institucional do transporte coletivo em Santa Catarina, com especial enfoque na Região Metropolitana da Grande Florianópolis (RMF), evidencia um processo contínuo de fragmentação administrativa, sobreposição de competências e instabilidade organizacional, que compromete a capacidade do Estado de planejar, regular e fiscalizar, de forma integrada e eficiente, os serviços de transporte coletivo urbano e intermunicipal.
Desde o final do século XIX, a gestão da infraestrutura de transportes no Estado passou por sucessivas reorganizações administrativas, refletindo mudanças econômicas, territoriais e políticas. Contudo, a multiplicidade de órgãos criados ao longo do tempo – DER, ENCATER, DETER, SUDERF, SUDESC, SIE, ARESC e, mais recentemente, SEPAF – não resultou na consolidação de um modelo institucional estável e coerente. Ao contrário, esse histórico revela um padrão de redistribuição episódica de competências, sem a correspondente harmonização normativa e sem a definição clara de responsabilidades decisórias e operacionais.
No âmbito específico do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, a extinção do DETER e a redistribuição de suas atribuições, promovidas pela Lei Complementar Estadual n. 741/2019, ampliaram a especialização funcional, mas também aprofundaram a dissociação entre planejamento, outorga e regulação. A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) passou a concentrar as competências de planejamento e autorização dos serviços, enquanto a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) assumiu as funções regulatórias e fiscalizatórias. Embora formalmente compatível com o modelo regulatório contemporâneo, essa separação não foi acompanhada de mecanismos institucionais robustos de coordenação, especialmente no contexto metropolitano.
Paralelamente, a criação da Superintendência de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (SUDESC), vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, reforçou o papel do Estado na articulação de políticas metropolitanas, mas sem atribuir a esse órgão competências diretas sobre a gestão e fiscalização dos serviços de transporte coletivo. Como consequência, a RMF permanece desprovida de uma instância institucional dotada de autoridade técnica e decisória capaz de integrar, de forma efetiva, o transporte intermunicipal e os sistemas municipais de mobilidade urbana.
Esse cenário foi agravado pela criação da Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SEPAF), que retirou da SIE parte relevante das competências relacionadas ao planejamento logístico e intermodal. A redistribuição de atribuições entre SIE e SEPAF, embora voltada à especialização setorial, contribuiu para a fragmentação da governança dos transportes, dificultando a formulação de políticas públicas integradas e a implementação de soluções estruturantes, como a integração tarifária, operacional e tecnológica entre os modais.
No plano metropolitano, a ausência de um ente gestor com competências claras para coordenar o transporte coletivo urbano e intermunicipal resulta em decisões desarticuladas, insegurança jurídica e baixa capacidade de indução de investimentos. A RMF, apesar de sua elevada interdependência funcional entre municípios, não dispõe de uma autoridade metropolitana de transporte com mandato definido, estrutura técnica permanente e instrumentos jurídicos adequados para planejar e executar funções públicas de interesse comum, conforme preconizado pelo Estatuto da Metrópole.
Dessa forma, o diagnóstico institucional indica que a principal fragilidade do sistema de transporte coletivo na Grande Florianópolis não reside apenas na ausência de normas ou instrumentos contratuais, mas, sobretudo, na inexistência de uma arquitetura institucional estável, integrada e tecnicamente capacitada para exercer, de forma contínua, o planejamento, a regulação e a fiscalização dos serviços. Enquanto persistir a dispersão de competências e a ausência de coordenação efetiva entre os órgãos estaduais e municipais, o sistema permanecerá vulnerável à insegurança jurídica, à ineficiência administrativa e à incapacidade de responder, de maneira estruturada, às demandas crescentes de mobilidade da região metropolitana.



