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No penúltimo dia do ano passado, Santa Catarina teve mais um exemplo de que a alegada eficiência do governo Jorginho Mello (PL) não se sustenta na prática — embora seja amplamente difundida na propaganda oficial. A centralização das licitações de maior valor e caráter estratégico na Secretaria de Estado da Administração não foi suficiente para eliminar erros que, na ponta, podem prejudicar diretamente a população.

O caso mais grave envolve a licitação aberta ainda em agosto de 2025 para o fornecimento de lonas, telhas e cumeeiras — itens básicos da lista de assistência humanitária da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil. A disputa precisou ser anulada, conforme ato publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro do ano passado.

Como revelou com exclusividade o SCemPauta no dia 5 de dezembro, o pregão já havia sido suspenso por decisão judicial. A juíza Luciana Pelisser, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu os argumentos de uma ação popular ajuizada em 10 de outubro, amparada em parecer do Ministério Público. A decisão apontou duas irregularidades no edital: a ausência de cota reservada para micro e pequenas empresas em um dos lotes e a falta de exigência de regularidade ambiental para a fabricação de telhas de fibrocimento — atividade considerada potencialmente poluidora.

No entanto, a anulação teve ainda outro motivo, que não aparece explicitamente no ato oficial publicado. O processo administrativo, contudo, revela a razão: uma “divergência técnica insanável”, identificada apenas quatro meses após o início da licitação.

Segundo o documento inserido no processo em 18 de dezembro, assinado por Andrea Maria Barbato, gerente de Licitações da Secretaria de Estado da Administração, o edital previa prazo de entrega de 72 horas, enquanto o Termo de Referência exigia, como critério de habilitação técnica, atestado de fornecimento anterior com entrega em até 24 horas. A inconsistência acabou resultando na inabilitação de empresas, já que o requisito de habilitação se mostrou mais rigoroso e incompatível com a própria execução contratual prevista. “Constatou-se que o Edital estabelece o prazo de entrega do item em 72 (setenta e duas) horas, enquanto o critério de habilitação técnica no TR exige atestado de fornecimento anterior com entrega em até 24 (vinte e quatro) horas. Tal inconsistência resultou na inabilitação de empresas, conforme detalhado nos Pareceres Técnicos nº 022/2025, 024/2025 e 026/2025, uma vez que o requisito de habilitação mostrou-se mais rigoroso e incompatível com a própria execução contratual prevista”, diz o documento.

Diante desse cenário, ficam ao menos três perguntas sem resposta:

Caso Santa Catarina seja novamente atingida por desastres naturais, a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil possui estoque suficiente desses itens para atender os moradores afetados?

Quando essa compra será retomada?

Essa “divergência técnica insanável” será investigada internamente pelo governo ou por órgãos de controle? O erro pode ter direcionado a disputa?

Íntegra do ato

Secretaria de Estado da Administração – SEA

Resultado de Licitação

A Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº 0739/2025. Objeto: registro de preços, de empresas para o fornecimento de lonas, telhas e cumeeiras, itens integrantes da lista de assistência humanitária para a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, com cadastro de reserva vinculado à ata de registro de preços. Lote(s): II, III – anulado; Lote(s): I – frustrado. Processo SGP-e: SDC 00003237/2025.

Nota da Defesa Civil

A Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil informa que vem atendendo prontamente e prestando total assistência aos municípios, garantindo o fornecimento dos itens de Assistência Humanitária sempre que solicitados, sem qualquer interrupção no atendimento à população afetada por desastres naturais.

Os processos de aquisição desses itens são planejados e iniciados com bastante antecedência, justamente para assegurar folga nos prazos de realização e evitar qualquer possibilidade de atraso ou falta de atendimento. Essa estratégia garante previsibilidade, segurança e continuidade na resposta às emergências.

A Secretaria conta com fornecedores que dispõem de estoque suficiente de itens de Assistência Humanitária (IAH) para atender prontamente os municípios. Além disso, sempre que as previsões meteorológicas indicam a possibilidade de eventos adversos, os fornecedores são previamente colocados em sobreaviso, possibilitando que, nos últimos eventos registrados, as entregas tenham ocorrido em prazo médio de 12 horas após a solicitação pelo município.

Em relação ao processo licitatório, a Secretaria de Estado da Administração abriu licitação para fornecimento de lonas, telhas e cumeeiras — itens que integram a lista de Assistência Humanitária da Defesa Civil. O processo foi anulado, após o acolhimento de parecer técnico que apontou a necessidade de ajustes no edital.

As recomendações judiciais foram acatadas e incorporadas a um novo processo licitatório, já encaminhado à Secretaria de Estado da Administração. O processo atualmente vigente permanece válido durante o primeiro semestre de 2026, e a nova licitação entrará em vigor após o encerramento do contrato atual.

A Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil reforça que todos os pedidos formalizados pelos municípios estão sendo atendidos, assegurando a continuidade da assistência humanitária e a proteção da população catarinense.

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