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Os Centros de Formação de Condutores (CFC) foram eleitos vítimas de uma política marcadamente populista, cujo objetivo central é a reeleição do Presidente Lula. Para alcançar esse fim, os CFCs passaram a ser apresentados como inimigos do povo brasileiro. A opinião pública foi manipulada por meio da divulgação de dados inadequados, atribuindo-se a essas empresas a responsabilidade pelo custo da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ocorre que se omitiu, deliberadamente, que parcela significativa dos valores pagos pelos candidatos não permanece com os CFCs, mas é destinada ao recolhimento de taxas aos DETRANs. Também se ignorou que essas empresas suportam pesada carga tributária, elevados custos trabalhistas e expressivos custos operacionais, como locação de imóveis, aquisição e manutenção de veículos, combustível, sistemas obrigatórios, seguros e demais exigências regulatórias.

A Resolução Federal n. 1.020/2025, aprovada em 01 de dezembro de 2025, é revestida de inúmeras ilegalidades. Houve completo desprezo pela Câmara Temática de Assessoramento do CONTRAN, órgão criado justamente para reunir especialistas em trânsito de todo o país, com a finalidade de prestar assessoramento, consultoria e apoio técnico ao Conselho. Ainda assim, a Secretaria Nacional de Trânsito simplesmente deixou de consultá-la durante a elaboração da norma.

A análise de impacto regulatório foi conduzida de forma direcionada, com o claro objetivo de legitimar resultados previamente desejados. Não houve exame sério dos impactos econômicos e sociais decorrentes da aprovação da resolução. Ignorou-se o ataque frontal e imediato a 15.757 empresas dedicadas à formação e habilitação de condutores, a eliminação potencial de cerca de 188 mil empregos diretos e a perda de mais de R$ 900 milhões anuais em arrecadação tributária. Também não se avaliou o impacto negativo que a norma produzirá na segurança viária, afetando diretamente a qualidade da formação dos motoristas e, por consequência, a segurança do trânsito.

A resolução impõe aplicação imediata aos processos em curso, sem qualquer período de vacância ou prazo razoável para adaptação, o que gera profunda insegurança jurídica. As anomalias não param por aí. Não há previsão de carga horária mínima para o curso teórico nem definição de conteúdo programático, em afronta direta ao art. 12, V, do Código de Trânsito Brasileiro. Já a carga horária da prática de direção veicular foi reduzida para apenas 2 horas, o que representa uma diminuição de aproximadamente 90% em relação ao modelo anteriormente vigente.

Outra distorção grave reside na dispensa da obrigatoriedade de utilização de veículos adaptados com duplo comando e embreagem nas aulas práticas de direção veicular, o que expõe instrutores e candidatos a riscos concretos e potencializa a insegurança viária. Além disso, ao editar a referida norma, o CONTRAN, na condição de órgão meramente normativo e regulamentar, extrapolou os limites de sua competência, ao inovar na ordem jurídica e estabelecer regras de natureza legal aplicáveis ao processo de formação de condutores, invadindo competência constitucionalmente reservada ao Congresso Nacional.

Diante dessa investida populista contra os CFCs, é oportuno recordar as palavras de Henrik Ibsen, em sua obra clássica Um Inimigo do Povo:
“Agarram-se aos seus tolos jogos de poder. O poder pelo poder e nada mais. Destruir e apenas destruir. Nenhuma imaginação. Nenhuma preocupação sincera com o destino de nossos cidadãos, mas única e exclusivamente em ter o poder, mantê-lo a qualquer preço e se valer dele para seus interesses inconfessáveis.”

Em nome da reeleição do Presidente Lula, caminha-se para a destruição de mais de 15 mil empresas, o fechamento de mais de 180 mil postos de trabalho e o agravamento da já dramática realidade do trânsito brasileiro, que poderá se tornar ainda mais violento, com custos humanos e sociais elevados para toda a sociedade.