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Imagem: Freepik

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu que não há respaldo legal para a utilização do termo “calamidade financeira” em decretos municipais com o objetivo de caracterizar situação calamitosa para revisão interna de despesas ou para a solicitação de auxílio financeiro a outros entes da Federação. O entendimento consta da decisão (@LEV 25/80012758), publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) em 2 de dezembro, após a análise de decretos editados no início do ano pelas prefeituras de Águas Mornas, Anita Garibaldi e Penha.

Na decisão, o relator do processo, conselheiro José Nei Ascari, destaca que a responsabilidade pela gestão fiscal é inerente ao dever legal dos administradores públicos, cabendo a eles a adoção de medidas adequadas para o reequilíbrio das contas públicas.

O posicionamento do TCE/SC é fundamentado na Nota Técnica nº TC-16/2025, elaborada pela Diretoria de Contas de Governo (DGO), que analisou controvérsias relacionadas ao uso da expressão “calamidade financeira” em decretos municipais de restrição e contenção de despesas. Segundo o documento, a análise das informações contábeis, financeiras e orçamentárias não sustenta a adoção do termo, nem autoriza o descumprimento de obrigações legais, como limites e prazos previstos para a gestão fiscal.

A nota técnica ressalta ainda que não há previsão, na legislação de finanças públicas, para o reconhecimento de calamidade pública de natureza exclusivamente financeira. O texto lembra que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece medidas obrigatórias de ajuste e reequilíbrio fiscal que devem ser observadas pelos entes federativos, mesmo em cenários de dificuldade financeira.

Por fim, o TCE/SC esclarece que eventuais desequilíbrios na gestão financeira municipal são de responsabilidade dos respectivos gestores e devem ser enfrentados com medidas compatíveis com a legislação vigente. De acordo com o entendimento do Tribunal, a caracterização de situação calamitosa pressupõe a ocorrência de eventos imprevisíveis e excepcionais, que demandem apoio financeiro ou operacional de outros entes da Federação.