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Imagem: Divulgação

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aprovou, na sessão do Pleno realizada na quarta-feira (10/12), a instauração de uma mesa de consensualismo (MCO) com o objetivo de buscar, por meio de diálogo institucional, uma definição técnica para a destinação dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Lagoa da Conceição, em Florianópolis.

A iniciativa prevê o planejamento da transição operacional, com a desativação integral e definitiva da Lagoa de Evapoinfiltração (LEI), estabelecendo marcos e um cronograma compatíveis com a continuidade e a segurança do serviço. O núcleo mínimo de participantes poderá incluir a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), o município de Florianópolis, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Ministério Público Federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e especialistas técnicos, na condição de colaboradores.

De acordo com o relatório do conselheiro Luiz Roberto Herbst, as principais dificuldades a serem enfrentadas decorrem da localização da LEI nas dunas da Lagoa da Conceição, área tombada como unidade de conservação, o que resulta em desconformidades operacionais e ambientais. A Presidência do TCE/SC destacou a necessidade de assegurar uma transição segura até a entrada em operação definitiva de uma nova rota de efluentes, considerando a coordenação entre múltiplos atores, prazos, condicionantes regulatórias e a capacidade de execução e financiamento. A proposta foi acolhida pelo relator do processo (@RLA 21/00224934).

A decisão tem como base auditoria realizada pelo TCE/SC para apurar as causas e consequências do rompimento e transbordamento da Lagoa de Evapoinfiltração da ETE da Lagoa da Conceição, ocorrido em 25 de janeiro de 2021, bem como os impactos financeiros e os procedimentos administrativos adotados para o ressarcimento dos danos ambientais e aos particulares afetados.

Em sua manifestação, o conselheiro Herbst informou que, após extensa apuração — o processo reúne mais de 11 mil páginas —, a Diretoria de Entidades e Empresas Congêneres (DEC) apontou que o transbordamento teve múltiplas causas, incluindo a demora na adoção de providências e na definição de uma solução definitiva para a destinação dos efluentes do tratamento de esgoto da estação. Segundo o relatório, a situação atual apresenta elevados riscos socioambientais, envolvendo responsabilidades tanto da Casan quanto de órgãos de licenciamento ambiental e outras instituições.

A mesa de consensualismo do TCE/SC é regulamentada pela Resolução nº TC-284/2025 e tem entre seus objetivos auxiliar gestores públicos na identificação de soluções mais eficientes e seguras, por meio de procedimentos de controle externo mais simplificados e céleres. O instrumento busca ainda promover o diálogo e a cooperação entre o controle externo e os jurisdicionados, ampliar a segurança jurídica e apoiar a construção de soluções técnico-jurídicas em projetos ou ações de interesse dos fiscalizados.