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Imagem: Freepik

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de forma cautelar, o edital de licitação da Prefeitura de Tijucas para contratação de serviços de coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição de vias públicas, transporte até aterro licenciado e manutenção de contêineres. O processo, estimado em R$ 8,09 milhões, estava previsto no Pregão Eletrônico – Registro de Preços n.º 069/PMT/2025.

A decisão foi proferida pelo conselheiro José Nei Alberton Ascari, relator do processo LCC 25/00201818. O edital permanecerá suspenso até deliberação do Tribunal Pleno ou eventual revogação da medida. O conselheiro determinou ainda a audiência dos responsáveis pelo edital — o secretário municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Jhone Renner Poli, e a diretora de Compras, Franciele Lima Della Méa — para que apresentem justificativas ou adotem correções no prazo de 30 dias.

A análise técnica da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) identificou cinco inconsistências no edital, incluindo: formação de preços baseada apenas em cotações, ausência de detalhamento do orçamento básico, risco de sobrepreço, uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP) e divergências nas exigências de qualificação técnica.

No voto, o relator afirmou que a medida é necessária para resguardar a legalidade do processo e evitar prejuízos ao interesse público. A decisão será comunicada ao Município de Tijucas, ao controle interno e à Procuradoria Jurídica.