Juíza suspende pregão após constatar irregularidade que poderia gerar prejuízo ao Estado
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Aberto em agosto deste ano e conduzido pela Secretaria de Estado da Administração, o pregão eletrônico 0739/2025 — voltado à compra de itens de assistência para moradores de municípios atingidos por desastres ambientais — foi suspenso por decisão da juíza Luciana Pelisser, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no último dia 1º. A magistrada acolheu os argumentos de uma ação popular ajuizada em 10 de outubro e amparada em parecer do Ministério Público.
A decisão se baseia em duas irregularidades identificadas no edital: a ausência de cota reservada para micro e pequenas empresas em um dos lotes, e a falta de exigência de regularidade ambiental para a fabricação de telhas de fibrocimento, atividade considerada potencialmente poluidora.
Segundo o MP, além de apresentar falhas formais, o modelo adotado pelo governo pode ter provocado direcionamento indevido, com risco de prejuízo ao Estado e ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (Funpdec). O órgão alerta ainda que a suspensão pode atrasar o atendimento de emergências climáticas, frequentes durante o verão em Santa Catarina.
Embora o mérito ainda seja analisado pela Justiça, a juíza destacou que havia elementos suficientes para determinar a suspensão do certame. O Governo do Estado formalizou o ato em publicação oficial no dia de ontem. “Em situações nas quais há indícios de ilegalidade na condução do procedimento licitatório, especialmente quando há risco de prejuízo à competitividade e à legalidade do certame, é cabível a concessão de medida liminar para suspensão de seus efeitos, a fim de preservar o interesse público e garantir a lisura do processo. Assim, estando presentes os requisitos do fumus boni iuris, consubstanciado na plausibilidade jurídica das alegações, e do periculum in mora, evidenciado pelo risco de prosseguimento do certame, impõe-se a concessão da tutela de urgência”, afirma a decisão.
Cota para pequenas empresas
No processo, o Governo do Estado alegou que não aplicou a reserva mínima de 25% para micro e pequenas empresas no lote 1 porque o valor estimado — R$ 22.411.920,00 — ultrapassa o limite de receita bruta permitido para esse enquadramento.
O MP, porém, rejeitou o argumento. A 27ª Promotoria de Justiça sustenta que, em vez de excluir as pequenas empresas da disputa, o Estado deveria ter aplicado o princípio do parcelamento do objeto, previsto na Lei 14.133/2021.
“A aglutinação de itens divisíveis (telhas e cumeeiras) em um lote único de valor vultoso, sem justificativa técnica robusta que demonstre perda de economia de escala, aparenta configurar restrição indevida à competição. Em especial quando o histórico de compras anteriores da própria Administração (Pregão 0296/2023) comprova que o fracionamento e a reserva de cotas foram não apenas viáveis, mas extremamente vantajosos, gerando economias superiores a 20%”, argumenta o promotor Affonso Ghizzo Neto no parecer assinado em 28 de novembro.
O documento aponta ainda que a mudança de modelo licitatório resultou em perda de competitividade: a proposta da empresa remanescente apresentou desconto de apenas 0,7%. Para o promotor, ainda em análise preliminar, o caso revela “violação frontal ao princípio da eficiência e da economicidade, até porque a discricionariedade administrativa não prevalece para justificar escolhas antieconômicas”.
Fabricação das telhas de fibrocimento
A ação também questiona a ausência de exigência de regularidade ambiental para empresas que fabricam telhas de fibrocimento — atividade classificada como potencialmente poluidora. O ponto é tratado como outro elemento que compromete a legalidade do edital.
Suspensão do Pregão
Somente após a decisão judicial, o governo determinou a suspensão do processo de compra.
“A Secretaria de Estado da Administração – SEA comunica que, em razão de problemas no trâmite do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 0739/2025, cujo objeto é o registro de preços de empresas para o fornecimento de lonas, telhas e cumeeiras, itens integrantes da lista de assistência humanitária para a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil, determina a suspensão sine die do envio das propostas e da abertura da referida licitação”.
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