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Imagem: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou aos Poderes Executivo e Legislativo de Florianópolis que não promovam alterações nas finalidades ou nos limites das unidades de conservação (UCs) do município sem o cumprimento das exigências legais. Segundo a 22ª Promotoria de Justiça da Capital, qualquer modificação que desconsidere as normas aplicáveis pode caracterizar ato de improbidade administrativa.

A recomendação foi emitida no âmbito do Inquérito Civil n. 06.2025.00004756-8, instaurado para analisar medidas da Comissão Parlamentar Especial das Unidades de Conservação. O objetivo é verificar eventuais propostas legislativas ou administrativas que possam contrariar os princípios constitucionais da prevenção, precaução e vedação ao retrocesso ambiental. O documento também reforça as diretrizes do artigo 225 da Constituição Federal e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000), que exige lei específica para desafetação ou redução de áreas protegidas. Como o Plano Diretor de Florianópolis classifica essas áreas como zonas de unidade de conservação, mudanças devem seguir ainda o Estatuto da Cidade, que requer audiências públicas e participação social. O zoneamento municipal pode ser consultado no Geoportal da Prefeitura.

O Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa destaca que o descumprimento da recomendação pode configurar improbidade administrativa. O MPSC afirma manter disposição para diálogo e reforça que qualquer alteração em UCs deve seguir o rito legal. O Município tem prazo de 10 dias para informar se acatará as orientações.

Desde 2017, o Ministério Público acompanha ações relacionadas aos planos de manejo das unidades de conservação municipais. Florianópolis possui cerca de 41% de sua área terrestre protegida por UCs, administradas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), entre parques e monumentos naturais. Embora reconhecidas como áreas de especial proteção, o município ainda não conta com instrumentos jurídicos que garantam o uso conforme os objetivos dessas unidades.

O acompanhamento do MP resultou na instauração de inquérito civil em 2017 e, após a contratação dos planos de manejo em 2022, na abertura de procedimentos administrativos específicos em 2023. Esses procedimentos envolvem a fiscalização da elaboração dos planos, a formação dos Conselhos Consultivos e a adoção de medidas para manutenção das atividades nas UCs. Como resultado, foram propostas ações civis públicas que obtiveram decisões liminares determinando a implantação dos planos de manejo em diferentes unidades de conservação, incluindo o Parque Natural Municipal da Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho, o Parque Natural Municipal da Lagoinha do Leste, o Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira, o Monumento Natural Municipal da Galheta, o Refúgio de Vida Silvestre Municipal Meiembipe e o Refúgio de Vida Silvestre Municipal do Morro do Lampião.