EXCLUSIVO: Falhas graves deixam pacientes sem regulação e aumentam a mortalidade nas UTIs do Estado
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O Tribunal de Contas emitiu um terceiro alerta sobre falhas na regulação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), que aumentam o risco de morte de pacientes nas unidades de saúde administradas pelo Governo do Estado. Na decisão ratificada pelo pleno da corte na sessão virtual do dia 7 deste mês e publicada ontem, a gravidade da situação é detalhada no voto do relator, conselheiro Luiz Eduardo Cherem, ao narrar todos os itens descumpridos pela Secretaria de Estado da Saúde em relação às determinações anteriores, estabelecidas nas auditorias de junho de 2023 e de agosto do ano passado.
O relatório cita milhares de horas sem cobertura de médicos reguladores, profissionais que decidem onde e em qual UTI o paciente em estado grave será acolhido. Os fatos foram agravados desde que o tribunal realizou a primeira auditoria há seis anos e após a abertura do processo em 2020. “A análise dos desfechos clínicos evidencia associação entre atraso na regulação e aumento da mortalidade: 16% de óbitos nas regulações tempestivas versus 22% nas intempestivas. Esses dados confirmam que atrasos na autorização de leitos impactam negativamente os desfechos clínicos dos pacientes, em conformidade com estudos científicos sobre mortalidade associada à demora na admissão em UTI. Desse modo, tendo em vista a inegável incidência de regulações intempestivas, denoto que a determinação de garantir 100% de tempestividade na regulação de leitos de UTI/SUS também não foi cumprida”, registra Cherem.
A situação é tão crítica que a decisão do pleno determina o envio de uma representação ao Ministério Público, comunicando o relatório deste ano à procuradora-geral de Justiça, Vanessa Cavalazzi, para “ciência e adoção das providências que entender cabíveis”. O tribunal destaca “especialmente” a necessidade de apuração das responsabilidades funcionais, administrativas e dos eventuais desdobramentos civis ou penais relativos às regulações prévias realizadas fora dos prazos estabelecidos pelas normas técnicas de leitos de UTI.
Essas irregularidades são alarmantes: 33% das regulações ocorreram após o período crítico de seis horas da solicitação de internação, estando associadas a uma taxa de óbito significativamente superior, de 22%. O percentual é comparado às regulações prévias consideradas tempestivas, que representam 16%, o que “pode evidenciar um impacto direto da demora na regulação sobre os desfechos clínicos dos pacientes”.
Em agosto de 2023, após o TCE publicar em junho daquele ano as primeiras determinações sobre o caso, o Ministério Público abriu procedimento administrativo para investigar as irregularidades. O processo segue sigiloso no sistema da instituição.
Descumprimento
Segundo o parecer do Ministério Público de Contas, o percentual de descumprimento das determinações — que completaram dois anos em junho — chega a 90,91%. Tanto o MPC quanto a área técnica do TCE recomendaram a aplicação de multa ao secretário de Saúde. “Considerando que a Unidade Gestora foi reiteradamente alertada a respeito das consequências advindas do não atendimento às requisições, ratifica-se a sugestão da DAE no sentido de que deva ser aplicada a penalidade de multa prevista no art. 70, inciso III, da Lei Complementar Estadual n. 202/2000 ao Sr. Diogo Demarchi Silva, Secretário Estadual da Saúde no período abrangido pelo presente processo de monitoramento, em razão do atraso injustificado no fornecimento das informações solicitadas e do envio de documentos com limitações técnicas e operacionais, conforme o disposto no item 3.10 da conclusão do Relatório n. DAE-38/2025”, destaca o parecer da procuradora Cibelly Farias.
Apesar disso, Cherem ponderou que ainda não é o caso de aplicar penalidades, mesmo diante das falhas e dos riscos aos pacientes. Ele afirma que a Secretaria de Estado da Saúde adotou algumas providências para atender às requisições, “ainda que de maneira insuficiente e, em determinados momentos, inadequada”. Segundo o relator, houve entrega de informações parciais, envio incorreto de arquivos e necessidade de reiteradas solicitações pela Unidade Técnica, o que atrasou o andamento da auditoria. Contudo, Cherem argumenta que não houve “completa omissão ou deliberado descumprimento das determinações deste Tribunal”, posição acompanhada pelos demais conselheiros.
Os problemas mais graves no voto do relator
1 – “No monitoramento, dados do sistema Sisreg referentes ao período de setembro a novembro de 2024 mostraram lacunas de presença de médicos reguladores totalizando 1.298 horas sem cobertura médica, distribuídas entre todas as centrais. Comparando-se com a auditoria de 2019, observou-se o agravamento da situação (1.141 horas sem médico regulador), representando aumento de aproximadamente 14%.”
2 – “Do total de 4.557 solicitações de internação reguladas no período, 213 coincidiram com horários sem médico regulador; dessas, 131 seguiram fluxo prévio (61,5%) e 82 posteriores à internação (38,5%), das quais 40 solicitações prévias ultrapassaram o limite de 6 horas para autorização, intervalo considerado crítico para desfechos clínicos, com ocorrência de oito óbitos nos pacientes afetados.”
3 – “Como bem pontuado pela DAE, as falhas identificadas evidenciam problemas em escalas, controle de ponto e sobreaviso, comprometendo a continuidade do processo regulatório e potencialmente afetando a saúde dos usuários. Assim, diante das lacunas de cobertura médica e interrupções no funcionamento das Centrais de Regulação (…)”
4 – “Do mesmo modo, no subitem 2.1.8 foi determinado o funcionamento ininterrupto dos Núcleos Internos de Regulação (NIR) das unidades hospitalares estaduais, pois a auditoria evidenciou que os NIRs dos hospitais estaduais não asseguram funcionamento contínuo 24 horas por dia, 7 dias por semana, conforme preconizado pelo Manual de implantação e implementação dos NIRs do Ministério da Saúde.”
5 – “No monitoramento, dados do sistema Sisreg e folhas de ponto de setembro a novembro de 2024 revelaram 11.332 horas totais de ausência de médicos reguladores nos NIRs das unidades hospitalares analisadas. O caso mais crítico ocorreu no Instituto de Cardiologia de SC, que conta com apenas um médico regulador de 8h diárias, com registro de ponto em apenas 36 dias, resultando em elevada lacuna de cobertura.”
6 – “A Diretoria Técnica informou que no período compreendido entre setembro e novembro de 2024, das 4.557 regulações autorizadas, 2.119 foram realizadas antes da internação (regulações prévias) e 2.438 após a internação (regulações posteriores). Entre as regulações prévias, apenas 1.410 (67%) ocorreram dentro do período considerado tempestivo de até 6 horas, enquanto 709 (33%) foram intempestivas.”
7 – “A análise dos desfechos clínicos evidencia associação entre atraso na regulação e aumento da mortalidade: 16% de óbitos nas regulações tempestivas versus 22% nas intempestivas (…). Tendo em vista a inegável incidência de regulações intempestivas, denoto que a determinação de garantir 100% de tempestividade na regulação de leitos de UTI/SUS também não foi cumprida.”
8 – “Conforme os dados levantados pela DAE, no período de setembro a novembro de 2024, das 4.557 regulações autorizadas, 2.438 (54%) ocorreram após a internação do paciente, sem a devida autorização prévia da Central de Regulação, em flagrante descumprimento da norma. Entre as regulações prévias, 709 (33%) foram intempestivas, ultrapassando o prazo crítico de 6 horas (…). Assim, haja vista as regulações posteriores e intempestivas, 3.147 eventos (69%) não ocorreram de forma oportuna, evidenciando falha estrutural e sistêmica no processo de regulação.”
9 – “Foi determinado no subitem 2.1.11 a autorização prévia pela Central de Regulação antes do registro de internação em leitos de UTI/SUS, pois a auditoria identificou que, entre setembro e novembro de 2024, do total de 6.612 regulações de leitos de UTI/SUS em SC, 4.557 foram autorizadas pelas Centrais Estaduais, mas 2.438 (54%) ocorreram após a internação, contrariando as Deliberações CIB nº 066/2018 e nº 008/2020. Não foi apurada nenhuma medida efetiva da SES, visto que mais da metade das internações ocorreu sem autorização prévia (…)”.
10 – “Por fim, a última determinação de monitoramento foi a constante no subitem 2.1.12, que demandava à SES o controle da regulação com responsabilização administrativa por internações sem autorização prévia. Em suas informações, a SES informou que não houve instauração de processos administrativos, notificações ou advertências, de modo que também não restou cumprida a determinação, em razão da continuidade das internações sem autorização prévia e da inexistência de medidas de responsabilização administrativa.”
Contraponto
A assessoria da Secretaria de Estado da Saúde foi procurada, mas não respondeu às tentativas de contato.
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